Diversos espaços da Assembleia Legislativa podem ser utilizados por parlamentares, partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a realização de atividades legislativas, administrativas e eventos, inclusive, os de cunho cultural ou artístico.
Estes espaços podem ser cedidos apenas nos dias úteis de funcionamento do Poder Legislativo. Excetuam-se as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que podem ser realizadas nos finais de semana, conforme o disposto na Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/1997).
Para ter direito ao uso de um dos locais disponíveis no Palácio Domingos Martins, os interessados devem protocolar ofício na Casa com pelo menos cinco dias de antecedência do evento. Se a atividade puder causar interferência nos trabalhos legislativos, o prazo sobe para 15 dias. Nesse caso será necessário o encaminhamento de um projeto básico.
Caso autorize a cessão do espaço, a Mesa Diretora encaminha o pedido aos setores responsáveis para as devidas providências. O solicitante deve assinar um Termo de Autorização de Uso, que traz as condições e responsabilidades para utilização do local requerido.