A preocupação com o desperdício de água por parte das concessionárias de serviços de abastecimento público motivou o deputado Sergio Majeski (PSB) a protocolar na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 15/2019, que pretende coibir tal prática.
Para atingir seu objetivo a proposição acrescenta um artigo na Lei 10.179/2014 – que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos – determinando que o Estado garanta que os contratos feitos com as concessionárias contenham um plano para a redução sistemática de perdas e desperdício de água na rede de distribuição.
O parlamentar destaca que dados apontam para um desperdício elevado tanto no nível nacional quanto no estadual. “No Espírito Santo correspondem a aproximadamente 35% do volume distribuído pelas empresas, um desperdício de recursos financeiros e, principalmente, dos recursos hídricos”, adverte.
De acordo com a proposta, os mecanismos para a redução das perdas durante o abastecimento deverão prever a cobrança de multa às distribuidoras de água quando constatado desperdício na rede de distribuição decorrente de negligência.
O PL especifica como desperdício na rede vazamentos em tubulações, que na maioria das vezes estão associados à falta de investimentos, à qualidade dos materiais utilizados, à idade das tubulações, à falta de manutenção preventiva, dentre outros fatores.
Segundo a iniciativa de Majeski os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos, preferencialmente, à subconta de Recursos Hídricos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (Fundágua). “É uma forma de obtenção de recursos para o fundo e meio de punição e estímulo a novos investimentos por parte das distribuidoras em melhorias na rede”, afirma.
Se o projeto for aprovado, a lei resultante dele deverá em entrar em vigor após sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi considerada inconstitucional pela Presidência da Casa, mas o autor recorreu à Comissão de Justiça e aguarda parecer.