A deputada Iriny Lopes (PT) apresentou o Projeto de Lei (PL) 125/2021, que proíbe despejo de famílias ou remoção de moradias no Espírito Santo enquanto durar o estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia. Emenda apresentada pela autora da proposta ao texto original suspende o cumprimento de medida judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas, em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, até 31 de dezembro de 2022, em todo o estado.
A medida proposta pretende barrar ações judiciais, extrajudiciais ou administrativas que possam alcançar imóveis privados ou públicos, tanto na zona urbana como rural. Antes da votação pelos deputados, a proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Ao defender a matéria, a deputada argumenta que a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou documento sobre prevenção de despejos e remoções na crise da Covid-19. Iriny destaca que, de acordo com a ONU, é preciso que os governos adotem medidas emergenciais para atender as necessidades básicas de comunidades ou bairros vulneráveis. Entre as providências, que devem vir juntamente com a proteção contra o desabrigo, a deputada destaca o direito a alimentos, água, saneamento, higiene e cuidados primários de saúde.
Caso vire lei, enquanto durar a pandemia, nenhuma família carente, que estiver sem renda, poderá ser despejada de imóvel alugado, por falta de pagamento. Da mesma forma, pequenos produtores não poderão ser removidos de áreas públicas ou privadas utilizadas para o cultivo de alimentos.