De acordo com dados divulgados pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), a entidade registrou mais de 400 denúncias de advogados relativas a violações de prerrogativas profissionais, de janeiro a setembro deste ano. Para evitar esse tipo de ocorrência, o deputado Carlos Von (Avante) apresentou ao Legislativo estadual o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/2021.
A medida altera a Lei Complementar (LC) 46/1994, que disciplina o regime jurídico único dos servidores públicos estaduais. A proposta acrescenta dispositivo ao artigo 221 da norma, proibindo os servidores de violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.
Von destaca que a iniciativa é fruto de uma demanda apresentada pelo advogado e membro da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Gabriel Coimbra, e objetiva garantir maior segurança à atividade da advocacia.
“Em suma, quando o advogado se dirige a uma repartição pública, ele está representando um cidadão que necessita deste amparo técnico e jurídico, não sendo justo, legal, tampouco razoável inibir ou impedir a atuação do advogado, dentro dos parâmetros que a Lei impõe, justamente por, na realidade, estar dificultando o acesso de um cliente necessitado à justiça", aponta o autor.
As prerrogativas dos advogados estão definidas na Lei 8.906/1994, que trata do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Penalidades
O PLC prevê, ainda, que seja aplicada uma advertência verbal ou escrita ao servidor que desobedecer ao estabelecido. A advertência só será aplicada nos casos em que a infração não justifique a imposição de uma penalidade mais grave.
O proponente explica que a medida encontra respaldo na “necessidade de trazer maior segurança à atividade da advocacia, esta que sofre com frequência com o desrespeito às suas prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB”.
Tramitação
A proposta foi lida em Plenário no dia 1º de dezembro e segue tramitando nas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças.