Ressarcimento por dano elétrico é tema de projeto

Iniciativa define que concessionárias de energia arquem com prejuízos causados a equipamentos elétricos em decorrência de falta de energia ou descargas elétricas

Por João Caetano Vargas, com edição de Nicolle Expósito

Mulher loira e branca mexe em botão de regulagem de geladeira
Texto estabelece prazo de cinco anos para que cliente acione concessionária / Foto: Valnenir Daniel Cavalheiro

Foi apresentada no Legislativo estadual uma proposta que pode obrigar as companhias de energia elétrica a ressarcir seus consumidores em caso de danos em equipamentos elétricos causados por falta de energia ou descargas elétricas. De autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), o Projeto de Lei (PL) 511/2022 prevê a disponibilização de um canal de comunicação por parte da empresa, para que os consumidores entrem em contato presencialmente, por telefone ou pela internet.

O cliente terá o prazo de cinco anos para requerer o ressarcimento, devendo informar: a unidade consumidora; data e horário prováveis da ocorrência do dano; o relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; a descrição e as características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo; o canal de contato de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora; e a nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do equipamento antes da data provável da ocorrência do dano elétrico.

O consumidor também deverá apresentar à companhia dois orçamentos detalhados do conserto ou um laudo emitido por profissional qualificado, quando o equipamento já tiver sido consertado. O texto também prevê que o processo de ressarcimento deve ocorrer sem que o consumidor tenha que se deslocar, exceto por opção exclusiva do próprio cliente.

“Quando o equipamento não estiver consertado, à concessionária caberá a análise do equipamento e a emissão de laudo, pois a esta é conferida o poder de verificar que há ou não indícios da ocorrência de que o dano elétrico tenha sido ocasionado por falta de energia ou descargas elétricas”, define o projeto. 

A concessionária poderá dispensar a apresentação de nota fiscal ou outro documento que comprove a aquisição do produto, nos casos em que o equipamento conste da relação de carga do cadastro do consumidor, desde que a última atualização da carga tenha sido realizada antes da data provável da ocorrência do dano. Para conhecer todo o regramento definido no projeto para consumidores e concessionárias acesse a íntegra da matéria.

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da Aneel, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos”, argumenta o autor da proposta.

“Percebemos que uma grande quantidade de consumidores tem problemas relacionados à queda ou oscilação de energia e também queda de raios na rede elétrica e quando procuram a concessionária têm sérias dificuldades para preservação dos seus direitos”, explica o proponente.

Tramitação

A matéria foi lida em plenário no dia 20 de dezembro e encaminhada para o crivo das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças. Como a proposição não foi votada antes do término da 19ª legislatura, em 31 de janeiro de 2023, é automaticamente arquivada. No entanto, como o autor da proposta foi reeleito, há a possibilidade de pedido de desarquivamento do PL. Nesse caso, a iniciativa segue a tramitação do estágio onde parou.

Deputados: Vandinho Leite
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