Acompanhante em consulta pode virar lei

Medida contempla mulheres e busca resguardar e prevenir casos de abusos ou denúncias falsas durante consultas ou exames

Por Aldo Aldesco, com edição de Nicolle Expósito

Paciente e médico em consultório, sentados, de frente um para o outro
Objetivo é proteger tanto o profissional como a paciente, aponta autora do projeto / Foto: Secretaria de Estado da Saúde/ES

Com o objetivo de preservar as mulheres contra possíveis abusos cometidos por profissionais da saúde, de um lado, e, por outro, proteger o próprio médico contra falsas acusações, o Projeto de Lei (PL) 515/2022, apresentado pela deputada Iriny Lopes (PT), garante a presença obrigatória de acompanhante durante consultas ou exames.

A medida vale para os estabelecimentos públicos e privados e a pessoa acompanhante é de exclusiva e livre escolha da paciente, inclusive em exames ginecológicos. O texto prevê que o direito seja anunciado em aviso visível e de fácil acesso ao usuário da unidade de saúde. 

A deputada Iriny Lopes observa que, apesar das afirmações de direitos, é necessário haver leis para punir abusos contra as mulheres. Ela lembra fatos de denúncias baseadas apenas em acusações, sem prova testemunhal ou material.

“É estarrecedor e pavoroso que usuárias de serviços de saúde sofram algum tipo de violência, abuso ou importunação sexual quando de consultas, procedimentos ou exames, inclusive os ginecológicos”.

O projeto não pretende regular o exercício da profissão do médico, argumenta a deputada, mas prevenir contra denúncias de ambas as partes:

“A iniciativa ao Projeto de Lei visa proteger tanto o profissional como a paciente de possíveis desconfianças ou abusos por qualquer das partes, médico ou paciente, preservando assim a relação médico-paciente, bem como se resguardando de falsas interpretações que poderiam resultar em denúncias, tão frequentes nos últimos tempos”, explica. 

Penalidades

Há uma série de penalidades para o profissional da saúde. Se a infração for cometida por funcionário público, devem ser aplicadas as punições previstas na Lei Complementar 46/1994, o Regime Jurídico Único do Funcionalismo Público do Estado do Espírito Santo. 

Nos casos em que o delito for cometido por profissionais de hospitais e estabelecimentos de saúde da iniciativa privada, a penalidade começa com advertência. Na reincidência, haverá multa de R$ 1.065, (248 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs) a R$ 5.327, (1.240 Valores de Referência do Tesouro Estadual). 

Nos casos em que for constatado que a multa aplicada foi inócua, dada capacidade econômica do infrator penalizado, a autoridade fiscal pode aumentar a multa em até cinco vezes o valor já aplicado.

Tramitação

A proposta foi lida em Plenário no dia 20 de dezembro de 2022 e encaminhada  para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos; de Saúde e Saneamento; e de Finanças.

Com o fim da 19ª legislatura, no dia 31 de janeiro, a proposição, que não foi votada em Plenário, será automaticamente arquivada. No entanto, como foi reeleita e é autora da proposta, a deputada Iriny Lopes pode apresentar requerimento pedindo o desarquivamento do PL que, nesse caso, segue a tramitação da fase onde parou.

Deputados: Iriny Lopes
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