Bombeiros poderão orientar estudantes

Ideia é que os militares ministrem aulas de prevenção a acidentes e primeiros socorros nas escolas

Por Gleyson Tete

Bombeiro dando aula
Bombeiros poderão ensinar noções básicas de primeiros socorros a estudantes / Foto: Jean Barreto/Prefeitura de Campos-RJ

Criar no Espírito Santo o Programa Bombeiros nas Unidades Educacionais da Rede Pública e Privada, destinado a fornecer aos estudantes informações básicas sobre primeiros socorros, prevenção de acidentes, entre outras. Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 78/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Adilson Espindula (PDT).

Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que todas as pessoas estão suscetíveis a imprevistos e que é preciso criar mecanismos para que os jovens aprendam a lidar com tais situações. “Sem dúvida pode minimizar futuras complicações até a chegada de uma equipe especializada, já que esses protocolos nem sempre são de conhecimento de todos”, frisa. 

O citado programa deverá ser ministrado e desenvolvido pelos membros do Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) e promovido pela secretaria indicada pelo Poder Executivo. Ele é direcionado para alunos matriculados nos ensinos fundamental e médio das escolas capixabas.

Dentro do conteúdo programático serão ministradas aulas teóricas e práticas, de maneira presencial ou virtual, de prevenção de acidentes, de como agir em situações de emergência e de noções de primeiros socorros. A ideia é que os jovens possam se familiarizar com hábitos e posturas prevencionistas.

“É nesse sentido que o projeto visa disseminar uma cultura prevencionista capaz de impactar na redução de sinistros e acidentes, sobretudo, atuando junto à juventude escolar, instruindo-a sobre as noções de primeiros socorros, prevenção contra incêndios, utilização de aparelhos de combate a incêndio, dentre outros”, reforça Espindula.

Para atender o programa o Executivo estadual poderá firmar convênio com órgãos federais e municipais, entidades representativas da sociedade civil e da assistência médica e social. As despesas decorrentes da aplicação das medidas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, caso seja necessário.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir da publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentá-la no que couber.

Tramitação

A proposta foi lida no Expediente para simples despacho da sessão ordinária do dia 27 de fevereiro e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação, Segurança e Finanças.


 

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