PL dá acesso de carrinho de bebê a bancos

Texto prevê acesso adequado, via porta lateral ou outro meio, em casas lotéricas e agência bancárias

Por Josi Miossi, com edição de Nicolle Expósito

Mulher negra, de cabelos encaracolados, de óculos, veste blazer bege e fala em microfone
Camila Valadão aponta dificuldades de mães solo entrarem em bancos com carrinhos / Foto: Chico Camargo/Arquivo Câmara de Curitiba (capa) - Ellen Campanharo (interna)

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) iniciativa que obriga as instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas a disponibilizar acesso adequado para pessoas que conduzem carrinho de bebê. O Projeto de Lei (PL) 136/2023 é de autoria da deputada Camila Valadão (Psol). 

O texto prevê a disponibilização do acesso adequado, via porta lateral ou outro meio, ao interior dos estabelecimentos para pessoas que conduzem o carrinho com bebê. Os estabelecimentos também poderão fornecer espaços próprios para acomodar com segurança os referidos carrinhos, responsabilizando-se por qualquer dano que houver a eles. O texto ainda diz que quem conduzir o carrinho não deverá ser exposto a qualquer constrangimento.

A proposta prevê multa de 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) - o equivalente a R$ 21.480,50 - caso ocorra o descumprimento da virtual lei, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. 

A parlamentar pontua na justificativa que a Lei estadual 5.229/1996 estabelece a obrigatoriedade de tais estabelecimentos disporem de portas eletrônicas de segurança individualizada, conhecidas como portas giratórias. “Tais entradas, contudo, inviabilizam não só a entrada de pessoas com deficiência, mas também de pessoas condutoras de carrinho de bebê, que por vezes são impedidas de usarem a entrada destinada a PcDs ou as entradas laterais”, comenta.

“É recorrente situações em que, principalmente mulheres, mães solo, são impedidas de executarem tarefas do dia a dia ao serem impedidas por vigilantes que se recusaram a abrir a porta lateral do estabelecimento para a passagem do carrinho, alegando tratar-se de uma questão de segurança”, afirma Camila, ao citar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam mais de 11 milhões de mães solo no Brasil. 

A deputada afirma que é de competência legislativa estadual projetos de lei que façam exigências quanto ao funcionamento das agências bancárias, desde que não haja interferência na atividade financeira do estabelecimento, cuja competência para legislar é privativa da União.

Tramitação

O projeto foi encaminhado para análise das comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 136/2023

 

Temas: banco
Deputados: Camila Valadão
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