Lei obriga botão de pânico em escola e hospital

Norma foi promulgada pela Ales nesta terça-feira e prioriza localidades com maior índice de violência

Por Redação Web Ales, com informações de Marcos Bonn e edição de Angèle Murad | Atualizado há 3 meses

Homem de terno e óculos fala ao microfone na tribuna da Assembleia
Lei é uma iniciativa do deputado Denninho Silva / Foto: Lucas S. Costa

Escolas e hospitais da rede estadual serão obrigados a ter botão do pânico ou aparelho similar para acionamento de serviços de segurança em caso de emergência. A Lei 11.831/2023, do deputado Denninho Silva (União), prevê que a instalação do dispositivo será feita de maneira gradual e deve priorizar as localidades com maior índice de violência.

De acordo com a norma, o botão do pânico permitirá comunicação direta com a Polícia Militar (PM), identificando o local da ocorrência, bem como permitindo o envio às autoridades de gravação do áudio ambiente, a ser armazenado em banco de dados. A medida foi publicada na edição desta terça-feira (30) do Diário do Poder Legislativo (DPL), com vigência imediata. 

A Lei 11.831/2023 é oriunda do PL 31/2023, que tramitou em urgência na Assembleia Legislativa (Ales). Decorrido o prazo legal de 15 dias para a manifestação do governador Renato Casagrande (PSB), e sem o posicionamento do chefe do Executivo, a matéria foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (Podemos). 

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