Pedido de prazo tranca pauta de votações

Comissão de Justiça pediu mais tempo para analisar veto aposto pelo governo ao projeto que garante arma a policiais aposentados

Por Gleyson Tete, com edição de Nicolle Expósito

Homem de pele clara, cabelos e olhos castanhos, usa óculos, veste terno azul e fala em microfone
Relator do veto, deputado Mazinho dos Anjos disse que está em diálogo com o governo / Foto: Victor Thomé

Ficou em prazo regimental o veto governamental ao Projeto de Lei (PL) 124/2023, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que permite aos policiais e bombeiros aposentados ficarem com a arma de fogo utilizada por eles durante o serviço ativo. Esse veto encabeçava a pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (30). Por conta do pedido de prazo a pauta foi “trancada” e os demais itens não foram analisados.

O presidente da Comissão de Justiça, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), explicou que está fazendo um diálogo com o governo do Estado para encontrar uma solução para a proposta e que na Polícia Federal (PF) os policiais aposentados podem ficar com a arma. “Ele faz a opção de usar a arma que utilizou durante o serviço. Pode ficar com ele até a morte. É uma única arma por policial”, ressaltou.

Autor da proposição, Bahiense agradeceu o empenho do colega e disse ter conversado com o secretário-chefe da Casa Civil, Davi Diniz, e com o governador Renato Casagrande (PSB) sobre o tema. “Precisamos resolver essa situação de uma vez. Já é lei no Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul”, frisou.

Fotos da sessão

Veto

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto por entender que a iniciativa invade a competência privativa da União para legislar sobre o comércio de materiais bélicos. Além disso, pontuou que a transferência das armas, com ou sem custos, aos aposentados da área pode representar um desfalque importante de equipamentos para os órgãos de segurança pública.

O projeto

De acordo com o PL 124/2023, a Polícia Civil (PCES), a Polícia Militar (PMES), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) e os demais órgãos de segurança pública estaduais poderão transferir aos policiais e agentes dessas instituições as armas de fogo de porte pessoal no momento de suas aposentadorias ou transferências para a inatividade.

É vedada a transferência de armas que estejam efetivamente em uso e cuja entrega possa prejudicar a prestação do serviço público. Essa alienação deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Caso ocorra de forma onerosa, os recursos arrecadados irão para o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp), instituído pela Lei Complementar (LC) 922/2019.

Novas proposições 

Onze novas iniciativas foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Entre elas, o PL 435/2023, de Pablo Muribeca (Patri), que institui o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos de identificação do tipo de diabetes na rede pública de saúde do Estado. A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.
 

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