PROJETO DE LEI Nº 383/ 2009
Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos contra Idosos. Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos contra Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2009
CLAUDIO VEREZA
DEPUTADO ESTADUAL - PT
JUSTIFICATIVASegundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, os idosos representam 8,6% da população do País, correspondendo a 14.500.000 de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Esta é uma preocupação além do âmbito de nosso Estado. O Governo Federal publicou a Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Dia Nacional do Idoso celebrado todo dia 1º de outubro, como forma de incentivo a campanhas e esclarecimentos sobre o tema, e ainda a Lei nº 10.741/2003 que institui o Estatuto do Idoso que é importante ferramenta de combate aos maus-tratos. A escolha do dia 15 de junho fundamenta-se por ter sido eleito este, o Dia Mundial de Sensibilização da Sociedade Civil para a Luta Contra a Violência à Pessoa Idosa, pelo INPEA - International Network For The Prvention of Elder Abuse - instituição de reconhecida relevância internacional na defesa dos direitos das pessoas idosas e pela ONU - Organização das Nações Unidas.
Os idosos encontram-se entre as principais vítimas de violência doméstica e, em raras oportunidades, conseguem se livrar do agressor e recomeçar uma vida saudável. A professora de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia, Maria do Rosário Menezes, argumenta que os maus tratos praticados contra os idosos resultam de um modelo cultural em que a estética é supervalorizada, em detrimento da velhice. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso o gozo de todos os seus direitos, garantindo-lhe sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, seu bem-estar e o seu direito à vida. Diante dessa brutal realidade, os atores citados necessitam instalar políticas de reeducação social em relação à pessoa idosa, criando mecanismos para uma saudável convivência com a velhice e garantindo a dignidade e o respeito aos direitos no Estatuto do Idoso, bem como promover uma ampla conscientização da sociedade. Portanto, a instituição da data contribuirá para divulgar a violência praticada e lançar discussão sobre os pontos significativos a respeito da situação do idoso perante a sociedade, visando à mudança de paradigmas, garantindo, assim, o bem-estar do idoso e a defesa dos seus direitos. Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei e aguardo de meus nobres pares o acolhimento necessário para sua aprovação.