PROJETO DE LEI Nº 429/2009

 

 

 

Institui o Dia Estadual do Dentista
 
 
 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Dentista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2009

 

 

 

 

CLAUDIO VEREZA

DEPUTADO ESTADUAL - PT

 


JUSTIFICATIVA
Segundo informações extraídas da enciclopédia Wikipédia[1], o “Dentista ou cirurgião-dentista ou médico dentista é o profissional da saúde capacitado na área de odontologia, podendo ser chamado de médico estomatologista. A atividade pode ser executada em consultório próprio ou em âmbito público.
Presentemente, no dia 03 de outubro é comemorado o “Dia Mundial do Dentista”. A razão de escolhermos o dia 25 de outubro de cada ano para representar o “Dia Estadual do Dentista” justifica-se porque atualmente o Dia Nacional do Dentista é comemorado nessa data.
Com isso, pretendemos evitar a instituição de data diversa daquela comemorada em âmbito nacional, sem deixar, todavia, de transformá-la também em lei estadual, levando-se em conta a importância dos profissionais homenageados no ciclo de desenvolvimento, prevenção e tratamento da saúde bucal do povo capixaba.
É relevante registrarmos que o surgimento da primeira escola para formar dentistas no mundo surgiu em 1840, em Baltimore, nos Estados Unidos.
A iniciativa deste projeto objetiva, ainda, promover a valorização dos Dentistas, oportunidade em que poderão realizar campanhas informativas sobre os tratamentos odontológicos, desenvolvimento e valorização profissional, além de outros temas relevantes para a categoria e para a população em geral.

Visitas ao dentista consistem, na maioria das vezes, em revisão da integridade e higiene dos dentes, incluindo limpeza e profilaxia. Devem ser repetidas a cada seis meses, com o objetivo de manter os dentes em um estado adequado e evitar que se desenvolvam problemas bucais.

Portanto, a instituição de data especial contribuirá para divulgar a importância desses profissionais, dos métodos de prevenção e tratamento das doenças relacionadas à saúde bucal, além de proporcionar destaque aos Dentistas em virtude da importância que esses profissionais representam para a sociedade capixaba.
Diante do exposto, apresento o presente projeto de lei e aguardo de meus nobres pares o acolhimento necessário para sua aprovação.


[1]  Em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Dentista#Especialidades .Acessado em 21 de agosto.