PROJETO DE LEI Nº 449/
2009
Institui o Dia Estadual de Combate a Impunidade. Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Impunidade, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2009
CLAUDIO VEREZA
DEPUTADO ESTADUAL - PT
JUSTIFICATIVA A impunidade é tema tormentoso e bastante combatido em nossa sociedade. No Estado do Espírito Santo alguns fatos marcaram o crescimento da violência impulsionada principalmente pelo tráfico de drogas e o crime organizado. Relevante registrarmos o assassinado da Colunista Maria Nilce ocorrido em 05 de julho de 1989, em razão de supostas críticas e ameaças de anunciar os envolvidos com o tráfico de drogas na coluna social que então escrevia para o Jornal da Cidade.
Além disso, é igualmente inesquecível o
episódio que incorreu no assassinato do advogado Ewerton Montenegro Guimarães em
1976, que escreveu o brilhante livro intitulado “A Chancela do Crime”,
no qual explicitou o modo de funcionamento e os personagens do Esquadrão da
Morte, uma organização formada por policiais para extermínio de “bandidos”.
O Espírito Santo foi palco do
combate entre os camponeses e a União Democrática Ruralista – UDR, que resultou
em vários mortos cujos crimes até hoje estão impunes.
Outro caso marcante e de grande
repercussão social foi o assassinato do líder sindical Valdício Barbosa dos Santos, o Léo, morto em 12
de setembro/89, crime este que motivou a escolha da data para o combate a
impunidade, e cujo assassino, o ex-policial Romualdo, conhecido como
“japonês”, foi condenado a 16,5 anos de prisão, julgamento ocorrido em
dezembro/2003. Todavia, o condenado continua em liberdade.
Dados extraídos do sitio oficial
da Rede Social de Justiça e Direitos
Humanos[1] dão conta de detalhes da
longa história da luta travada por seus militantes no incessante e diuturno combate
à impunidade no Estado do Espírito Santo, dentre os quais destacamos o
seguinte:
“Entre 1991 e 1993, o Estado do Espírito Santo destacou-se no cenário nacional e
internacional devido ao extermínio de crianças e adolescentes. Este fato
motivou o decreto governamental que criou a Comissão de Processos
Administrativos Especiais-CPAE, em 05 de setembro de 1991. Esta comissão apurou
que os executores eram policiais civis e militares associados a uma organização
intitulada Scuderie Detetive Le Cocq (SDLC). Após muita perseguição, em
20/11/1995, Francisco Vicente Badenes Júnior, o delegado de polícia responsável
pela investigação, apresentou ao Ministério Público Federal a Representação
para Fim de Dissolução da Entidade Denominada Scuderie Detetive Le Cocq no
Estado do Espírito Santo. Esta ação judicial tramita até hoje, sem qualquer
decisão, e o delegado responsável encontra-se protegido pelo programa do
governo federal para proteção de vítimas e testemunhas, o PROVITA.
Em 1993, o Movimento Nacional de Direitos Humanos
(MNDH) lançou, neste estado, a Campanha
contra a Impunidade. As
denúncias desta campanha motivaram o Conselho de Defesa da Pessoa
Humana-CDDPH/MJ a constituir uma comissão especial que constatou a veracidade
dos fatos e apresentou várias recomendações às autoridades capixabas. O não
cumprimento destas recomendações justificou, posteriormente, o pedido de
intervenção federal neste estado.
Em 30 de novembro de 1995, o Diário Oficial da
União publicou a Resolução Intergovernamental que criou o Conselho de Segurança
Pública da Região Sudeste, com o objetivo de coordenar, em parceria com o
Ministério da Justiça, as ações de
combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas, cargas e carros.
Este conselho não teve atuação de destaque. Além disso, neste mesmo período, o
crime organizado agiu explicitamente no Espírito Santo, sem que o referido
conselho conseguisse reprimir suas ações.
Em 1999 e 2000 Vitória tornou-se a capital mais
violenta do país, o que provocou a atuação da comissão de investigação da
Câmara Federal, a CPI do Narcotráfico, cujo relatório final desvendou as máfias
capixabas e seus vínculos com as autoridades locais. Este fato fez do Estado do Espírito Santo um caso exemplar de
organização do crime por dentro das instituições públicas, comprometendo a
credibilidade do Estado Democrático de Direito. Neste contexto, era
previsível o não cumprimento das recomendações feitas pela referida comissão
parlamentar às autoridades locais.”
Com efeito, a instituição de data especial contribuirá para fomentar a reflexão e contribuir para divulgar a importância de se combater a impunidade, bem como incentivar o trabalho a ser realizado, aprimorada e priorizado junto aos órgãos públicos locais.Os defensores de direitos humanos estão reforçando sua atuação na busca de mudanças de conduta, em especial, dos agentes de justiça e segurança que precisam resgatar os valores humanos e sociais. Diante do exposto, certo da importância social do tema em apreço, apresento o presente projeto de lei e aguardo de meus nobres pares o acolhimento necessário para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2009
CLAUDIO VEREZA
DEPUTADO ESTADUAL - PT