PROJETO DE LEI Nº 449/ 2009

 

 

Institui o Dia Estadual de Combate a Impunidade.
 
 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual de Combate a Impunidade, a ser comemorado anualmente no dia 12 de setembro.
 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2009

 

 

 

 

CLAUDIO VEREZA

DEPUTADO ESTADUAL - PT

 


JUSTIFICATIVA
 
A impunidade é tema tormentoso e bastante combatido em nossa sociedade. No Estado do Espírito Santo alguns fatos marcaram o crescimento da violência impulsionada principalmente pelo tráfico de drogas e o crime organizado.
 
Relevante registrarmos o assassinado da Colunista Maria Nilce ocorrido em 05 de julho de 1989, em razão de supostas críticas e ameaças de anunciar os envolvidos com o tráfico de drogas na coluna social que então escrevia para o Jornal da Cidade.

 

Além disso, é igualmente inesquecível o episódio que incorreu no assassinato do advogado Ewerton Montenegro Guimarães em 1976, que escreveu o brilhante livro intitulado “A Chancela do Crime”, no qual explicitou o modo de funcionamento e os personagens do Esquadrão da Morte, uma organização formada por policiais para extermínio de “bandidos”.

 

O Espírito Santo foi palco do combate entre os camponeses e a União Democrática Ruralista – UDR, que resultou em vários mortos cujos crimes até hoje estão impunes.

 

Outro caso marcante e de grande repercussão social foi o assassinato do líder sindical Valdício Barbosa dos Santos, o Léo, morto em 12 de setembro/89, crime este que motivou a escolha da data para o combate a impunidade, e cujo assassino, o ex-policial Romualdo, conhecido como “japonês”, foi condenado a 16,5 anos de prisão, julgamento ocorrido em dezembro/2003. Todavia, o condenado continua em liberdade.

 

Dados extraídos do sitio oficial da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos[1] dão conta de detalhes da longa história da luta travada por seus militantes no incessante e diuturno combate à impunidade no Estado do Espírito Santo, dentre os quais destacamos o seguinte:

“Entre 1991 e 1993, o Estado do Espírito Santo destacou-se no cenário nacional e internacional devido ao extermínio de crianças e adolescentes. Este fato motivou o decreto governamental que criou a Comissão de Processos Administrativos Especiais-CPAE, em 05 de setembro de 1991. Esta comissão apurou que os executores eram policiais civis e militares associados a uma organização intitulada Scuderie Detetive Le Cocq (SDLC). Após muita perseguição, em 20/11/1995, Francisco Vicente Badenes Júnior, o delegado de polícia responsável pela investigação, apresentou ao Ministério Público Federal a Representação para Fim de Dissolução da Entidade Denominada Scuderie Detetive Le Cocq no Estado do Espírito Santo. Esta ação judicial tramita até hoje, sem qualquer decisão, e o delegado responsável encontra-se protegido pelo programa do governo federal para proteção de vítimas e testemunhas, o PROVITA.

Em 1993, o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) lançou, neste estado, a Campanha contra a Impunidade. As denúncias desta campanha motivaram o Conselho de Defesa da Pessoa Humana-CDDPH/MJ a constituir uma comissão especial que constatou a veracidade dos fatos e apresentou várias recomendações às autoridades capixabas. O não cumprimento destas recomendações justificou, posteriormente, o pedido de intervenção federal neste estado.

Em 30 de novembro de 1995, o Diário Oficial da União publicou a Resolução Intergovernamental que criou o Conselho de Segurança Pública da Região Sudeste, com o objetivo de coordenar, em parceria com o Ministério da Justiça, as ações de combate ao tráfico de drogas, ao contrabando de armas, cargas e carros. Este conselho não teve atuação de destaque. Além disso, neste mesmo período, o crime organizado agiu explicitamente no Espírito Santo, sem que o referido conselho conseguisse reprimir suas ações.

Em 1999 e 2000 Vitória tornou-se a capital mais violenta do país, o que provocou a atuação da comissão de investigação da Câmara Federal, a CPI do Narcotráfico, cujo relatório final desvendou as máfias capixabas e seus vínculos com as autoridades locais. Este fato fez do Estado do Espírito Santo um caso exemplar de organização do crime por dentro das instituições públicas, comprometendo a credibilidade do Estado Democrático de Direito. Neste contexto, era previsível o não cumprimento das recomendações feitas pela referida comissão parlamentar às autoridades locais.”

Com efeito, a instituição de data especial contribuirá para fomentar a reflexão e contribuir para divulgar a importância de se combater a impunidade, bem como incentivar o trabalho a ser realizado, aprimorada e priorizado junto aos órgãos públicos locais.
Os defensores de direitos humanos estão reforçando sua atuação na busca de mudanças de conduta, em especial, dos agentes de justiça e segurança que precisam  resgatar os valores humanos e sociais.
 
Diante do exposto, certo da importância social do tema em apreço, apresento o presente projeto de lei e aguardo de meus nobres pares o acolhimento necessário para sua aprovação.
 

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2009

 

 

 

 

CLAUDIO VEREZA

DEPUTADO ESTADUAL - PT

 


[1] http://www.social.org.br/relatorio2004/relatorio018.htm