PROJETO DE LEI Nº
473/ 2009
Institui o Dia Estadual do Idoso Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Idoso a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.
Parágrafo único – A cada ano será realizada a Semana Estadual do Idoso alusiva ao Dia Estadual do Idoso.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2009
CLAUDIO VEREZA
DEPUTADO ESTADUAL - PT
JUSTIFICATIVA
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, os idosos representam 8,6% da população do País, correspondendo a 14.500.000 de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Esta é uma preocupação além do âmbito de nosso Estado. O Governo Federal publicou a Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Dia Nacional do Idoso celebrado todo dia 1º de outubro, como forma de incentivo a campanhas e esclarecimentos sobre o tema, e ainda a Lei nº 10.741/2003 que institui o Estatuto do Idoso que é importante ferramenta de combate aos maus-tratos.
Lideranças do segmento dos idosos vinham reivindicando que a comemoração nacional
oficial se fizesse coincidir com o mesmo
dia festejado internacionalmente, sob a argumentação de que assim o Brasil
poderia se inserir nas comemorações e reivindicações mundiais.
A escolha do dia 01 de outubro, como o Dia Estadual do Idoso, fundamenta-se por este ser o dia em que se comemora o Dia Internacional e o Dia Nacional do Idoso.
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2009
CLAUDIO VEREZA
DEPUTADO ESTADUAL - PT