PROJETO DE LEI  Nº 473/ 2009

 

 

 

                                 Institui o Dia Estadual do Idoso
 
 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Idoso a ser comemorado anualmente no dia 01 de outubro.
 
 
Parágrafo único – A cada ano será realizada a Semana Estadual do Idoso alusiva ao Dia Estadual do Idoso.
 
 
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2009

 

 

 

 

 

 

CLAUDIO VEREZA

DEPUTADO ESTADUAL - PT

 


JUSTIFICATIVA

 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, os idosos representam 8,6% da população do País, correspondendo a 14.500.000 de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. 
 
Esta é uma preocupação além do âmbito de nosso Estado. O Governo Federal publicou a Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Dia Nacional do Idoso celebrado todo dia 1º de outubro, como forma de incentivo a campanhas e esclarecimentos sobre o tema, e ainda a Lei nº 10.741/2003 que institui o Estatuto do Idoso que é importante ferramenta de combate aos maus-tratos.

 

Lideranças do segmento dos idosos vinham reivindicando que a comemoração nacional oficial se  fizesse coincidir com o mesmo dia festejado internacionalmente, sob a argumentação de que assim o Brasil poderia se inserir nas comemorações e reivindicações mundiais.

 
A escolha do dia 01 de outubro, como o Dia Estadual do Idoso, fundamenta-se por  este ser o dia em que se comemora o Dia Internacional e o Dia Nacional do Idoso.
 

 

 

Sala das Sessões, em 25 de setembro de 2009

 

 

 

 

 

 

CLAUDIO VEREZA

DEPUTADO ESTADUAL - PT