A Corregedoria Geral atua de forma a garantir que os preceitos estabelecidos no Regimento
Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar sejam cumpridos. Age no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Assembleia Legislativa.
A Corregedoria é constituída pelos seguintes membros:
I – Corregedor-Geral e respectivo Vice-Corregedor;
II - 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes.
Todos os membros, inclusive o Corregedor-Geral e o Vice-Corregedor, são eleitos pelo Plenário, em processo de votação nominal,
para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução somente na mesma legislatura. Para isso será assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e dos blocos parlamentares que participam da Casa.
Caberá à Mesa Diretora providenciar, durante o mês de fevereiro da 1ª (primeira) e da 3ª (terceira) sessões legislativas de cada legislatura, a eleição dos membros da Corregedoria. Apenas os membros da Mesa Diretora não poderão compor a Corregedoria.
Os membros da Corregedoria estarão sujeitos, sob pena de imediato desligamento e substituição, a observar a discrição e o sigilo inerentes à natureza de sua função. Será automaticamente desligado da Corregedoria o membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 03 (três) reuniões, bem assim o que faltar, ainda que justificadamente, a mais de 06 (seis) reuniões durante a sessão legislativa.
Deputado Corregedor: José Carlos Elias (PTB)
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CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.| Consulta.
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PROCESSOS DA CORREGEDORIA | Consulta aos Processos da Corregedoria.
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RESOLUÇÃO Nº2.347 | Altera a Resolução nº 1.775, de 29.6.1995.
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RESOLUÇÃO Nº1.964 |
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RESOLUÇÃO Nº1.966 |
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RESOLUÇÃO Nº2.070 |
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RESOLUÇÃO Nº2.632 |
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