É a instância máxima do Poder Legislativo. Dirigir os serviços da Casa e tomar as providências necessárias à regularidade
dos trabalhos legislativos são a primeira atribuição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que é composta pelo
Presidente, pelo Primeiro e Segundo Secretários.
Em seis artigos, o Regimento Interno mostra, por exemplo, que cabe à Mesa propor ação de inconstitucionalidade por
iniciativa própria ou por deliberação do Plenário, a requerimento de deputado. A Mesa também deverá tomar as devidas
providências judiciais e extrajudiciais em favor de um deputado, caso esteja sendo impedido de exercer sua função
parlamentar.
Outra atribuição dos membros da Mesa Diretora é decidir, conclusivamente, em grau de recurso, as matérias referentes a
ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços administrativos da Assembleia. Caso o Poder Legislativo necessite de
créditos adicionais para custear os serviços da Administração, a Mesa Diretora é quem deverá encaminhar a solicitação
ao Poder Executivo.
No que se refere à questão financeira, ela também encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de
Contas da Assembleia em cada exercício financeiro. Após a aprovação em plenário, a Mesa Diretora deverá
promulgar, dentro dois dias úteis, os decretos legislativos e as resoluções da Assembleia. E ainda promulgar emendas à Constituição do Estado, além de elaborar a redação final de projeto de resolução.
Quanto às reuniões, são feitas uma vez por semana, ordinariamente e, extraordinariamente, sempre que convocada
pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
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