É o órgão responsável por organizar e dirigir os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa. Compõem a mesa o presidente e o 1º e 2º secretários, eleitos a cada dois anos pelos deputados estaduais. Seus membros são eleitos em sessão preparatória, no início do primeiro e terceiro anos da legislatura, sendo permitido ao presidente se reeleger. Para substituir o presidente são eleitos o 1º e 2º vice-presidente. Já para suprir a falta do 1º e 2º secretários são escolhidos o 3º e 4º secretários.
Propor ação de inconstitucionalidade de leis e fixar as diretrizes para a divulgação das atividades do Legislativo, com a garantia de livre acesso dos veículos de comunicação;
Emitir parecer em proposições que alterem o Regimento Interno da Ales e promulgar as emendas à Constituição Estadual;
Atuar na defesa do exercício do mandato dos deputados e nas penalidades aplicadas a eles – como censura escrita ou suspensão temporária – e declarar a perda de mandato dos parlamentares nos casos especificados na Constituição;
Determinar a abertura de sindicância ou inquérito administrativo;
Fazer a convocação de autoridades como secretários de Estado e o presidente do Tribunal de Contas para prestarem informações, autorizar a formação de frentes parlamentares e aprovar e encaminhar para o Poder Executivo sua proposta orçamentária, dentre outras.