Assembleia Legislativa é presidida nesta legislatura pelo seu 102º presidente – o deputado Marcelo Santos (Podemos). São 34 presidentes no período monárquico e 68 no período republicano.
Durante a Monarquia, o Poder Legislativo funcionou por 54 anos – de 1835 a 1889 – e teve 61 legislaturas ininterruptas. Durante a República, o primeiro período de funcionamento da Assembleia vai de 1890 a 1930. Durante o primeiro governo de Getúlio Vargas (1931-1934), a Assembleia permaneceu fechada. O parlamento também não funcionou no período do Estado Novo (1937-1945). De 1930 a 1943, o Espírito Santo foi governado pelo interventor João Bley. Depois de Vargas, desde 1946 até hoje, são 73 anos ininterruptos de funcionamento.
A seguir, estão destacados momentos importantes que marcaram os trabalhos do Poder Legislativo nesses quase 200 anos de funcionamento.
A Assembleia Legislativa da Província do Espírito Santo é criada, como todas as outras no Brasil, a 12 de agosto de 1834. Somente em outubro daquele ano o ato imperial é publicado na província. Eleitos os deputados, em 1834, para um mandato de três anos, a primeira legislatura é instalada a 1° de fevereiro de 1835. O poder da Igreja Católica é patente, visto se tratar da religião oficial.
O primeiro presidente do parlamento capixaba é o reverendo João Clímaco de Alvarenga Rangel, que já presidira as duas sessões preparatórias nos dias 30 e 31 de janeiro de 1835. O padre já fizera parte do Conselho Geral Provincial capixaba, órgão de seis membros que assiste o Executivo, mas que é extinto com o Ato Adicional imperial de 1834. Padre João Clímaco é culto e grande orador. Representa também o Espírito Santo na Assembleia Geral, no Rio de Janeiro.
Lei 1 | Estabelece o número de funcionários do Executivo; |
Lei 2 | Fixa os subsídios de juizes de direito; |
Lei 3 | Cria na Vila de São Mateus uma cadeira de gramática latina. |
Outra atividade que tem alto significado político para o povo capixaba são os processos constituintes. No período monárquico, que vai até 15 de novembro de 1889, as províncias não têm constituição própria. O Poder Legislativo tem pouca autonomia, sendo submetido ao presidente provincial e à Câmara Federal, no Rio de Janeiro, a sede do Reino do Brasil.
A Constituição da Monarquia, outorgada pelo imperador D. Pedro I vigora por 86 anos (1824-1991). O Brasil passa a ter uma nova Constituição em fevereiro de 1891, de princípios liberais, democráticos, federalista, presidencialista e representativo. Acaba o Poder Moderador, o Conselho de Estado e o senador vitalício. A igreja deixa de ter subvenção oficial. Adota-se o casamento civil e os cemitérios passam para cargo da administração municipal. Os Estados passam a ter constituições próprias.
O Poder Legislativo capixaba já debateu e elaborou 11 Constituições republicanas.
1ª |
11 de novembro de 1890
Provisória, outorgada pelo vice-governador Constante Gomes Sodré.
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2ª | 6 de junho de 1891 |
3ª | 2 de maio de 1892 |
4ª | 13 de maio de 1913 |
5ª | 24 de março de 1923 |
6ª | 20 de junho de 1928 |
7ª | 11 de agosto de 1935 |
8ª |
27 de outubro de 1945
Provisória, outorgada pelo interventor Jones dos Santos Neves.
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9ª | 26 de julho de 1947 |
10ª | 15 de maio de 1967 |
11ª | 5 de outubro de 1989 |
A Assembleia Legislativa possui um Regimento Interno, que é o conjunto de regras estabelecidas para regulamentar o seu funcionamento. O primeiro Regimento Interno, ainda no Império, em 1835, é uma montagem dos regimentos do extinto Conselho Provincial com o de Minas Gerais. O deputado para se dirigir ao seu colega devia obrigatoriamente tratá-lo de senhor. Os projetos aprovados pela Casa são levados pessoalmente por uma comissão de deputados – deputação – ao Executivo, que tem 10 dias para sancioná-los e, se vetados, devolvidos ao Poder Legislativo.
A 4 de fevereiro de 1835, são eleitas pelo Plenário as seguintes comissões permanentes: Municipalidades e Administração de Bens Provinciais; Contas e Orçamento Provincial e Municipal; Polícia, Catequese, Saúde Pública; Redação, Negócios Eclesiásticos; Juízes de Paz, Estatística Civil e Criminal; Minas e Bosques. Também há registro da criação da Comissão de Marinha Provincial; e da de Petições. São oito comissões permanentes e algumas especiais com funcionamento temporário.
Nos primeiros anos da República, o Regimento Interno é uma adaptação do antigo existente no Império, funcionando a partir de 1892. Somente em 1911 os deputados conseguem aprovar um novo regimento interno para a Assembleia.
Após o período Vargas uma nova Constituição é promulgada pela Assembleia, a 26 de julho de 1947. No mesmo ano, uma lei publica o novo Regimento Interno da Assembleia, alterado nos anos de 1949, 1951, 1957 e 1960. Nos anos de 1968, 1971, 1975 e 1982, durante a ditadura militar, são publicados novos textos do regimento da Casa.
Com a Constituição de 1989, o regimento interno é totalmente mudado, com versões publicadas em 1990, 1991, 1995, 2000, 2001, 2002 e 2004. A Resolução 2.700 de julho de 2009 regulamenta novo texto regimental, e, com seguidas mudanças, é o que vigora até hoje.
Há registros de que a questão fronteiriça entre Minas Gerais e o Espírito Santo tem origem com a edição da Carta Régia de 1709, quando são criadas as capitanias de São Paulo e Minas Gerais e não ficam claramente definidos os limites entre Minas e Espírito Santo naquela região. Outro documento acerca da questão é o Auto de Demarcação de 1800, que ganhou força de lei pela Carta Régia de 1816. Mas pelo visto não é suficiente para resolver o assunto, revisto pelo Decreto 3.043, de 1863.
Em 1895, é criada uma Comissão Mista que leva à tramitação de um convênio, em 1911, aprovado por ambas as Assembleias Legislativas. Mas um novo laudo é editado por uma Carta Arbitral, em 1914. Outro convênio é firmado em 1928. A Constituição federal de 1937, imposta por Getúlio Vargas, em seu artigo 184, tudo indica então, põe fim à questão dos limites entre os dois Estados e entre todos os Estados brasileiros, extinguindo-se todos os processos jurídicos no Supremo Tribunal Federal e determinando o Serviço Geográfico do Exército brasileiro para resolver as pendências existentes.
Entretanto, na abertura dos trabalhos do Legislativo, a 29 de março de 1948, o deputado Miletto Rizzo (UDN) propõe à Mesa Diretora que seja encaminhado um telegrama ao governador de Minas Gerais, Milton Campos, apelando para que o litígio entre os dois Estados chegue a uma solução “dentro de alto espírito de compreensão mútua, respeitados e garantidos os direitos de ambos os Estados”. A proposta é recebida e aprovada com aplausos do Plenário.
A questão limítrofe entre Espírito Santo e Minas Gerais tem final a 15 de setembro de 1963, com o acordo firmado entre o governador Francisco Lacerda de Aguiar e José de Magalhães Pinto, na cidade de Bananal. Antes, a 8 de junho, a Comissão Mista chega ao consenso sobre os limites a serem estabelecidos entre os dois Estados.
Por conta da indefinição da divisa entre Minas e o Espírito Santo, há um região em que não é estabelecida claramente as competências administrativas. A região do Constestado – compreende os municípios de Nanuque, Teófilo Otoni, Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais; Nova Venécia e Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo – conhece por quase meio século (1920-1964) a figura de Secundino Cypriano, o coronel Bimbim. Fazendeiro, comerciante de café, agiota e proprietário das vidas daquela região do Vale do Rio Doce. Na ausência de leis, num território juridicamente contestado pelos dois Estados, quem estabelece as leis é o coronel Bimbim.
Conta-se que ele fez justiça contra estupradores, casais infiéis, ladrões, posseiros, coronéis rivais, adversários políticos. Ao todo, atribui-se a ele e a seus jagunços cerca de oito mil mortes. Temido, odiado e venerado, coronel Bimbim morre de morte natural em 1964.
Por conta da indefinição da divisa entre Minas e o Espírito Santo, há um região em que não está estabelecida claramente as competências administrativas. A região do Constestado – compreende os municípios de Nanuque, Teófilo Otoni, Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais; Nova Venécia e Ecoporanga, no Estado do Espírito Santo – conhece por quase meio século (1920-1964) a figura de Secundino Cypriano, o coronel Bimbim. Fazendeiro, comerciante de café, agiota e proprietário das vidas daquela região do Vale do Rio Doce. Na ausência de leis, num território juridicamente contestado pelos dois Estados, quem estabelece as leis é o coronel Bimbim.
Conta-se que ele fez justiça contra estupradores, casais infiéis, ladrões, posseiros, coronéis rivais, adversários políticos. Ao todo, atribui-se a ele e a seus jagunços cerca de oito mil mortes. Temido, odiado e venerado, coronel Bimbim morre de morte natural em 1964.
Diante da violência e da ausência de poderes constituídos, por um lapso de tempo, aparece na região do Contestado uma figura que lembra outra que marcou a história do Brasil no final século 19: Antônio Conselheiro. Udelino Alves de Matos, retirante do sul da Bahia, reúne cerca de 800 camponeses em torno de ideia de justiça e luta contra os latifundiários da região e concebe o Estado União de Jeovah, com capital em Cotaxé, povoado do município de Ecoporanga, na região do Contestado. “Udelino prometia conquistar terras, criar uma sociedade mais fraterna, justa e muito religiosa, um verdadeiro paraíso”, diz-nos André Luiz Gomes na obra de José Pontes Schayder.
A 23 de maio de 1952, pessoalmente, Udelino protocola no Palácio do Catete documento assinado por 866 trabalhadores, dirigido a Getúlio Vargas, que justifica a necessidade de se criar um novo Estado, segundo informação da imprensa
Udelino não espera a resposta do Catete e decide criar a nova unidade da Federação. Segundo ele, se o Contestado não é de Minas e tampouco do Espírito Santo, que seja criado então o Estado União de Jeovah. É erguida a Casa de Tábuas, sede do governo, criada uma bandeira, hino e homens armados. Da Casa de Tábuas, Udelino emite editais e comunicados para os fazendeiros da região, ordenando que abandone suas fazendas e incentivando a ocupação das terras por lavradores.
Em fevereiro do ano seguinte, com o conflito em situação explosiva, o governador Jones dos Santos Neves mobiliza a Polícia Militar e massacra o movimento, segundo relatos dos pesquisadores. O líder Udelino consegue fugir e nunca mais é localizado. A ação militar foi objeto de CPI na Assembleia Legislativa.
Adilson Vilaça, estudioso do tema do messianismo e de Cotaxé, relata em sua obra Cotaxé, romance do efêmero Estado de União de Jeovah, alguns trechos do trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, criada a 9 de julho de 1953. A Resolução 144, que cria a CPI, a denominada CPI dos Lavradores, em seu artigo 1º diz que é “[...] para apurar a responsabilidade dos fatos que estariam ocorrendo entre a Polícia militar e lavradores no Norte do Estado”. Compõe a comissão os deputados Dirceu Cardoso (PSD), presidente; Oswaldo Zanello (PRP), vice-presidente; Annibal Soares (PR), Benjamin Barros (UDN) e Floriano Lopes Rubim (PTB).
A CPI conclui seus trabalhos em novembro. Em seu relatório, por um lado, a CPI afirma que se “não fossem a providências prontas embora enérgicas da Polícia, teríamos tido uma ‘Nova Canudos’, tal a organização do grupo que ali se instalou e a firme determinação de se imitirem na posse das áreas que Udelino Matos atribuiu no seu sonho de visionário”. Por outro, colhe 23 depoimentos nos quais são relatados os excessos das forças de segurança no combate intenso aos posseiros da região durante curto período. Ação intensiva, de acordo com o relatório do major PM Djalma Borges, de 12 de março de 1953, cuja operação se iniciou a 21 de fevereiro.
Nas conclusões da CPI, ao se referirem à ação policial, são utilizadas expressões tais como desmandos, arbitrariedades, responsabilidade penal, assassinato. Os posseiros são tratados como invasores pela polícia. A CPI apura que a responsabilidade cabe aos chefes dos destacamentos policiais. Afirma que “nenhuma responsabilidade teve o Governador [Jones dos Santos Neves] nos fatos, violências ou arbitrariedades ali praticados”.
O relatório final da CPI dos Lavradores não é consensual. Há declaração de voto em separado da maioria da comissão, os deputados Oswaldo Zanello, Benjamin Barros e Annibal Soares. Os três parlamentares discordam da conclusão constante no item 5º, no qual o relatório isenta o governador Jones dos Santos Neves de responsabilidade na violência ocorrida naquela região.
O deputado Luiz Batista (MDB) descreve, em sessão de 23 de junho de 1966, a situação dos trabalhadores rurais da região e de sua “saída violenta, violentíssima, de uma grande população de trabalhadores e de lavradores, emigrantes do nosso interior”. Segundo o deputado, em seu discurso em Plenário, “de sexta-feira da semana passada a segunda desta semana, contei vinte caminhões carregados de famílias que saíam dos municípios de Ecoporanga, Barra de São Francisco e Mantenópolis, dirigindo-se para regiões do Paraná, Santa Catarina e Goiás”. As plantações de arroz, feijão, milho, acompanham os preços baixos do café, prejudicados pelos altos impostos e a falta de incentivo do governo, provocando o êxodo para outras terras em buscas de vida melhor.
Segundo os historiadores, um dos limites mais controvertidos no Espírito Santo é o da Freguesia de Serra e seus vizinhos: Nova Almeida, São José do Queimado, Carapina e Cidade de Vitória. A Assembleia determina, em 1848, que São José do Queimado pertence à Serra. Em 1852, outra resolução do Legislativo incorpora São José do Queimado à Cidade de Vitória. Futuras decisões legislativas alteram por várias vezes os limites da Serra com Carapina, Nova Almeida e Vitória.
A Resolução nº 9 de 1856 da Assembleia Legislativa estabelece: “Artigo 1º - O Município da Cidade de Vitória divide-se com o da Vila da Serra no litoral pelo Rio Manguinhos, donde em linha reta seguirá a malha branca do Mestre Álvaro e daí ao Porto do Una, seguindo depois o Rio Tangui até sua barra no de Santa Maria, observando-se quanto ao mais a legislação em vigor”.
Mas, em 1863, a Resolução nº 8 estabelece que o limite entre Serra e Vitória seja “do Porto do Una seguindo a margem do Brejal até a ponte deste nome e daí, em linha reta, à ponta do meio do Morro do Céu a tomar a Fazenda Camunda, donde em rumo direto vai a Serra da Itapucu e deste seguirá pelo cume das serras de Caiuaba até seus confins”.
Um século depois, em 1964, os limites entre os dois municípios é objeto da Lei nº 1919, cujo projeto 145/163 é aprovado em sessão extraordinária de 22 de janeiro daquele ano. Por esse texto, os distritos de Queimado e Carapina voltam para os limites de Vitória. Entretanto, esta lei não resolve a questão.
Em 2012, quase cinquenta anos depois, as Câmaras dos dois municípios aprovam leis respectivas autorizando seus Executivos a negociarem os novos limites. A Assembleia Legislativa aprova a Lei 464/2012, de autoria do governo do Estado, levando em conta que os dois municípios chegam a um acordo extrajudicial. O projeto de lei justifica que o “conflito vem gerando, ao longo destas últimas décadas, inúmeras demandas judiciais, com enormes prejuízos para as duas Municipalidades, seja em função da falta de estabilidade nas relações político-institucionais da região, seja pelas dúvidas das empresas quanto à competência no recolhimento dos tributos devidos, afetando significativamente suas receitas, e ainda pela insegurança jurídica nos investimentos públicos e privados na região.” Segundo o estudo e de acordo com o texto da lei de 1963, realizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf), os bairros de Fátima, Hélio Ferraz e Carapina passam agora a pertencer ao Município da Serra. Os bairros de Carapina I e Nossa Senhora de Fátima, assim como parte dos bairros de Helio Ferraz, Eurico Salles e Jardim Carapina, pertencem a Vitória.
Nos anos 1830, a escravidão do negro africano continua a todo vapor. Os negros são tratados como mercadoria valiosa, algo como uma especiaria dado o seu valor de mercado. Trata-se, portanto, de alto prejuízo econômico perder um negro, sobretudo se ele está lúcido e a pleno vigor físico. Um negro fugido provoca reações violentas dos senhores, seus proprietários e do próprio Estado, que multa seus donos.
A Mesa da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, em parceria com o deputado Joaquim da Silva Caldas, já na primeira legislatura que se inicia em 1835, propõe projeto que cria uma guerrilha em São Mateus para a captura deescravos fugidos. Outro projeto, de autoria do deputado Siqueira Júnior, proíbe as escolas, públicas e privadas, a ensinar a ler, a escrever e a contar, e o ensino de quaisquer artes ou ofícios e indústrias a pessoas que não sejam livres. Ambos os projetos são rejeitados pelo Plenário. Mas em 1845, diante das tentativas infrutíferas do Poder Executivo em destruir os quilombos, a Assembleia aprova a Lei nº 8, que autoriza o Executivo a criar um corpo de guerrilha para combater os quilombolas. No mesmo ano, a Lei é complementada, adotando-se o pagamento aos soldados por prisões efetuadas, no lugar de pagar por simples diárias.
Na contramão da história – em plena campanha contra a escravatura e com leis provinciais que libertam escravos em todo o País –, em 1877, o Parlamento capixaba aprova a Resolução nº 9, de autoria do deputado Emílio da Silva Coutinho, criando uma guerrilha para a destruição de quilombos na Capital. Os senhores de escravos reprimem; os negros reagem desafiando a ordem escravocrata.
Segundo os historiadores, a história oral registra o nome de alguns desses rebeldes, que circulam na região de São Mateus: Zacimba Gaba, Negro Rugério, Viriato Cancão-deFogo, Constância d’Angola e Maria Clara do Rosário dos Pretos. O mais notório deles, inicia sua subversão à ordem por volta de 1825, e durante 60 anos “aterrorizou os grandes fazendeiros de São Mateus, deixando um rastro de heroísmo, sangue, coragem e aventura”, conforme o escritor Maciel Aguiar, relatando que ele e seus liderados “libertavam os escravos dos castigos nos instrumentos de suplícios”. Trata-se de Benedito Meia-Légua, aprisionado em 1885 por capitães-do-mato e queimado vivo.
Os quilombos aumentam em número, apesar da ação da guerrilha oficial, apesar das punições impostas aos escravos fugidos e àqueles que os abrigam. Os proprietários de escravos fugidos também são punidos com multas. A 19 de março de 1849, na Freguesia de Queimado, estoura uma rebelião de cerca de 200 escravos. Segundo os documentos, trata-se da primeira revolta planejada pelos negros na província. No auge dos dois dias de revolta, alguns senhores de escravos, em suas fazendas, são obrigados a assinar carta de alforria, libertar os negros e entregar as armas.
A rebelião é dura e prontamente reprimida. Cinco de seus líderes são condenados à forca. Chico Prego e João da Viúva, executados. Os outros três, fogem. Entre os que escapam, está Elisiário, mentor da revolta, e Caudilho Negro. Outros líderes do movimento que ficam na memória dos escravos: Domingos Corcunda, Carlos, Eleutério, Benedito, João Pequeno e o irmão de Elisiário, também chamado João. Além da forca, há condenações de açoitamento, entre 300 a mil chibatadas, no Pelourinho do Cais do Porto, em Vitória.
Em consequência da rebelião de Queimado, a Assembleia autoriza o Executivo a despender recursos para o restabelecimento da tranquilidade. Em sessão de 22 de março, ainda no calor dos acontecimentos, o deputado João Luiz da Fraga Loureiro declara o seu afastamento por duas sessões “por julgar de absoluta necessidade sua presença com a família e a de seus escravos na fazenda de Carapina por ser crítico o estado de coisas originadas pela insurreição que rebentou em Queimado”. A Assembleia se encarrega de tomar medidas preventivas e aprovar algumas proibições à população, principalmente aos escravos.
A Lei nº 6 de 1849 proíbe as Câmaras municipais de concederem licenças para a venda indistintamente de armas, chumbo e balas. Outra lei, a de nº 10, determina “que nenhum escravo poderá andar pelas ruas da vila com armas de fogo sob pena de cinquenta açoites, nem com qualquer instrumento cortante, perfurante ou contundente sob pena de vinte e cinco açoites além das marcada pelo código. A pena descrita acima será aplicada em dobro quando a infração for cometida à noite”. A lei ainda determina prisão e castigo para o escravo que seja encontrado depois do toque de recolher, mesmo sem arma.
Os cuidados da lei se estendem também aos ferreiros e comerciantes proibindo-se a fabricação de armas contundentes e venda de facas de ponta. Para se consertar armas de fogo é preciso ter licença do delegado de polícia.
Devido à revolta do Queimado, as Câmaras municipais também adotam leis para controlar a circulação pública dos escravos. As resistências dos senhores de escravos aumentam à medida que a campanha abolicionista ganha corpo a partir da década de 1860. O escravo nada pode comprar ou vender. Nada pode portar. O taverneiro, negociante, lojista não pode consentir reuniões e palestras de escravos. O escravo não pode circular à noite, depois do toque de recolher, sem a expressa autorização de seu proprietário.
Nas festas de São Benedito, é proibido fazer reuniões de negros, especialmente aquelas depois das 22 horas. Nessas festas, os escravos não podem se reunir para danças e folias. Para todas as infrações são previstas multas para os proprietários e comerciantes, e severos castigos aplicados aos infratores. As proibições de participação nas festas do entrudo (Carnaval) também são rigorosamente proibidas e punidas.
Antes, já no Conselho Provincial, em 1833, debate-se a proibição do uso de máscaras e o ato, considerado um abuso, de levantar mastros nas portas das igrejas. Em 1835, a Assembleia Provincial aprovou a Lei nº 10, que proíbe a puxada, levantamento de mastros, jogo do entrudo e o uso de máscaras. Se a infração fosse cometida por escravo masculino, o castigo seria de 50 açoites; se fosse mulher, quatro dúzias de palmatórias. Segundo os deputados, tais manifestações em festas religiosas são abusos de comportamento e cobram do Executivo, em 1836, o cumprimento da lei.
Mas a lei nº 2, de 1844, revoga tal proibição. É concedida liberdade para a prática da tradicional festa, permitindo às irmandades, confrarias e particulares o uso de puxar e levantar mastros, como também organizar feiras em suas festividades. As Câmaras municipais ficam encarregadas das permissões.
Dando um passo atrás, as Câmaras das vilas, em 1868, restringem a circulação de escravos, inclusive em épocas festivas. Diz a resolução de Vila Itapemirim: “Artigo 49 – O negociante, lojista ou taverneiro que consentir em sua casa reuniões e palestra de escravos, sofrerá a multa de cinco mil réis, que será dupla se for à noite.” Outra resolução, a de Vila de Benevente, diz: “Artigo 49 – Por ocasião das festas de São Benedito, são proibidos os divertimentos que os pretos costumam usar depois das dez horas da noite. Artigo 50 – São proibidos os ajuntamentos de escravos para danças e folias, sendo o dono das reuniões multado em 20 mil réis e os escravos conduzidos à escravidão, para a justiça dos seus senhores.”
Em 1869, a Assembleia Legislativa aprova a Resolução nº 25, que concede alforria para escravas de 5 a 10 anos de idade. A província paga ao proprietário das meninas. Há uma verba estipulada para tais indenizações de seis contos de réis anuais. Há sorteio para definir quem receberia a alforria, pelo preço mais baixo, caso o orçamento não cubra a demanda. Mas esta medida é criticada na própria Assembleia pelo presidente provincial Francisco Pereira Correa, depois de dois anos de sua aplicação. O presidente revela que chegam apenas 15 petições de senhores que querem libertar seus escravos. Ele critica a lei afirmando que a idade da liberta “sendo tenra, vai a menina viver em casa de seu exsenhor, que depois de ter recebido o preço da sua alforria pode tê-la consigo na mesma condição de escrava, utilizando-se de seus serviços...” Lembra Pereira Correa que a idade ideal seria aquela adotada na Província de Santa Catarina, de 15 a 30 anos.
Em 1871, é relatado e elogiado em Plenário da Assembleia Legislativa o exemplo dado pelo provincial dos Franciscanos, frei João do Amor Divino Costa, por ocasião da festa de Nossa Senhora da Penha: “no ofertório da missa, foi lida pelo presbítero assistente e guardião do Convento Santo Antônio, do Rio de Janeiro, que presidia a cerimônia, a ata da resolução expedida pela Ordem”, ao declarar livre o ventre de todas as escravas dos Conventos Franciscanos da Província, inclusive as do Convento de Nossa Senhora da Penha, nesta província. Os beneficiados são quatro meninas e três meninos, e ainda três mulheres e um homem que serviam no Convento em “atenção a seus serviços e idade”. A Lei do Ventre Livre começara a vigorar naquele mesmo ano, pela qual o filho de escravo nascido a partir daquela data não seria submetido ao trabalho escravo. Ao que parece, a Ordem dos Franciscanos apenas cumpre a lei.
Primeira mulher no Legislativo capixaba, a professora e pedagoga Judith Leão Castelo Ribeiro, aos 40 anos, é eleita primeira deputada estadual capixaba, assumindo o cargo em 1947 e reeleita três vezes. A deputada pertence ao PSD, ao qual pertence o governador Carlos Fernando Monteiro Lindenberg.
Judith Leão tem boa e combativa oratória, culta e rigorosa no trato da língua portuguesa, critica seus pares quando estes cometem erros gramaticais em suas falas, provocando grandes polêmicas. Segundo os relatos, contribui para a expansão do ensino no Estado, na criação do Instituto de Educação do Espírito Santo, com a adoção da pensão às viúvas de magistrados e funcionários públicos. Em seus quatro mandatos, Judith apresenta 110 projetos.
A 22 de outubro de 1964, a deputada assume seu último mandato, eleita que é como 5ª suplente pelo PSD nas eleições de 1962. Em seu primeiro pronunciamento no novo mandato, fala sobre educação e cita Platão e o estudo sobre Estética do filósofo grego. Ele preconiza a educação do senso estético como amenizador da vida – “a música é uma necessidade para tornar a vida melhor” -, cita a deputada. E discorre sobre o Belo que provoca emoção e força à reflexão. E o que é reflexão? É a essência do espírito, continua a deputada com seu pronunciamento-aula, discorrendo sobre a Escola de Música do Espírito Santo.
Com o objetivo de por fim à cobrança do pedágio na Terceira Ponte – acesso de ligação entre Vitória e Vila Velha –, o deputado Euclério Sampaio apresenta o projeto de decreto legislativo 69/2013. A matéria deve ser votada a 2 de julho daquele ano, mas o relator da matéria, deputado Gildevan Fernandes, pede vista para melhor avaliar a proposição. O fato causa revolta dos manifestantes presentes na galeria durante a votação. No mesmo dia, um grupo ocupa a Assembleia e permanece na Casa por 11 dias, fato que leva a direção da Casa a dispensar seus servidores do trabalho. As sessões ordinárias foram realizadas no período e algumas não tiveram quórum para votação de projetos.
A ocupação acontece na terça-feira de 2 de julho, e termina no sábado, dia 13 do mesmo mês, ao meio-dia. Durante esse período, há intensas e tensas negociações envolvendo a Mesa Diretora da Casa e os manifestantes, com a presença de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Estadual de Direitos Humanos.
Esgotadas as possibilidades de acordo, a Mesa Diretora decide levar o caso para a Justiça. Em nota publicada no Portal da Ales, a Assembleia assim se manifesta: “Com o esgotamento do diálogo, a inviabilidade de se continuar os trabalhos legislativos e o descumprimento do acordado entre a Mesa Diretora e representantes dos manifestantes no dia 10 de julho de que às 11 horas do dia 11 deixariam a Assembleia, a Mesa entrou na tarde desta quinta-feira (11) com um pedido de reintegração de posse no egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Agora, cabe à Justiça tomar as providências.”
A cena seguinte é a votação, em Plenário, do projeto de decreto legislativo na segunda-feira (15). Os deputados derrubam o projeto por 16 votos a 11. Durante todo o dia, o clima é de muita tensão. Militantes tentam entrar na Assembleia para assistir à votação da galeria, mas nem todos conseguem, pois são contidos pelo Batalhão de Missões Especiais (BME). A alegação é de que as galerias já estão lotadas. Mas os militantes argumentam que não são os militantes que ocupam a galeria, mas funcionários da própria Assembleia.
Desde manhã, há concentração de manifestantes na porta da Assembleia, tentando entrar na Casa. Para impedir a entrada dos militantes o BME uso bombas de gás lacrimogênio e bala de borracha, não só na entrada da Assembleia, mas nas ruas próximas pra dispersar os manifestantes. Há depredação de ônibus nas ruas próximas e prisões. Os protestos continuam até o início da noite.
Durante os 182 anos de existência do Parlamente capixaba, quatro deputados são cassados. Todos pelo poder central. Nenhuma das cassações foi feita pelo Plenário da Assembleia Legislativa. A primeira vítima foi o deputado Benjamin Carvalho Campos do Partido Comunista do Brasil (PCB), que perde seu mandato estadual a 13 de janeiro de 1948, por determinação do Tribunal Superior Eleitora (TSE), que cassou o registro do PCB e o colocou na ilegalidade.
O segundo deputado estadual a ser cassado é Helsio Pinheiro Cordeiro da União Democrática Estadual (UDN), com a publicação no Diário Oficial da União de 4 de julho de 1966. A razão da cassação é um discurso proferido pelo deputado de Cachoeiro de Itapemirim com críticas ao 3º Batalhão de Caçadores. O deputado Mario Gurgel, líder da minoria pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), expressa sua indignação pela cassação de seu colega, “vimos protestar sinceramente, honestamente, contra a violência de que acaba de ser vítima o Sr. deputado Helsio Pinheiro Cordeiro. Não discutimos as razões da Revolução, não discutimos os motivos que a Revolução teria para assim agir. Discutimos apenas que temos estabelecido através das leis, dos códigos que vigiam nessa Nação e que ainda vigoram, de que é privilégio desta Casa cassar os mandatos dos seus membros. É esta Casa que investe os senhores deputados e que deve cassar os seus mandatos”.
Os deputados José Ignácio Ferreira e Dailson Laranja são cassados a 13 de março de 1969. Ambos pertencem ao MDB. Eles perdem o mandato pelo Ato Institucional nº 5 (AI-5). A gota d’água da punição aos dois deputados capixabas é pela leitura da chamada Carta de Itarana, uma mensagem que o padre Álvaro Regazzi, que denuncia as condições de vida e de trabalho do povo de Itarana e faz críticas à ditadura.