Lei proíbe uso de canudos não biodegradáveis

De autoria de Luzia Toledo, norma foi sancionada pelo governador Paulo Hartung com veto parcial

Por Redação Web Ales

Canudos de papel
Texto prevê multa a quem infringir norma / Foto: Divulgação/Kickstarter

Já é lei. Estabelecimentos comerciais só poderão comercializar e fornecer aos seus clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. De autoria de Luzia Toledo (MDB), a Lei 10.942/2018 foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor no Estado.

Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 46/2018, que deu origem à lei, a deputada afirma que a questão ambiental a motivou apresentar a proposta: “Os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente”. O material “nunca se decompõe, ele se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar”, explica a parlamentar.

O texto prevê a quem infringir a norma multa entre mil e 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), podendo variar de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil. O governador Paulo Hartung (sem partido) vetou trecho da lei que estabelecia, em caso de reincidência, aplicação em dobro do valor da multa, além de suspensão das atividades do estabelecimento.

O veto parcial será analisado posteriormente pelo Plenário da Assembleia, após emissão de parecer da Comissão de Justiça da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. 
 

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