Já é lei. Estabelecimentos comerciais só poderão comercializar e fornecer aos seus clientes canudos descartáveis feitos com material biodegradável. De autoria de Luzia Toledo (MDB), a Lei 10.942/2018 foi publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado, e já está em vigor no Estado.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 46/2018, que deu origem à lei, a deputada afirma que a questão ambiental a motivou apresentar a proposta: “Os modelos tradicionais de canudinhos descartáveis utilizados comumente no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que demoram em média 100 anos para se degradar no meio ambiente”. O material “nunca se decompõe, ele se quebra em micropartículas que poluem o lençol freático ou viram uma sopa plástica, desequilibrando toda a cadeia alimentar”, explica a parlamentar.
O texto prevê a quem infringir a norma multa entre mil e 5 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), podendo variar de R$ 3,6 mil a R$ 16,3 mil. O governador Paulo Hartung (sem partido) vetou trecho da lei que estabelecia, em caso de reincidência, aplicação em dobro do valor da multa, além de suspensão das atividades do estabelecimento.
O veto parcial será analisado posteriormente pelo Plenário da Assembleia, após emissão de parecer da Comissão de Justiça da Casa sobre a constitucionalidade da matéria.