O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) poderá ser parcelado em 12 vezes. A proposta tramita na Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei (PL) 23/2019, do deputado licenciado Bruno Lamas (PSB), altera o caput do artigo 30 da Lei Estadual 10.011/2013, especificando o número de parcelas. No texto atual da norma, está previsto que “o pagamento do imposto poderá ser parcelado, conforme dispuser o regulamento”.
O ITCMD é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal e incide quando da transmissão não onerosa de bens e direitos que ocorre por meio de herança ou doação.
Tramitação
A proposta foi lida na sessão plenária do último dia 5 de fevereiro com despacho da Mesa para análise preliminar nas comissões permanentes de Justiça e de Finanças.