Para facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho, Alexandre Xambinho (Rede) protocolou dois projetos de lei (PLs) na Assembleia Legislativa (Ales). Eles obrigam empresas privadas e as que prestam serviço para o Estado a reservarem 10% de suas vagas para quem não tem experiência profissional comprovada, independentemente da idade.
De acordo com o texto dos PLs 28/2019 e 29/2019, em caso de vagas remanescentes a cota deve ser preenchida por jovens com idade entre 18 e 24 anos. O projeto ainda recomenda que as empresas encaminhem ao Poder Legislativo um relatório semestral que comprove o cumprimento da lei. Outro detalhe é que a observância do percentual de vagas para esses jovens deverá prevalecer durante todo o período do contrato de trabalho.
Para Xambinho, a nova lei abrirá novos postos de trabalho, gerando renda e promovendo inclusão, além de qualificar o trabalhador. “Sabemos que é praxe a exigência de seis meses de experiência comprovada em carteira ou por contrato de serviços prestados. A intenção é promover a inserção dos jovens, sobretudo com idade entre 18 e 24 anos e que encontram dificuldade no processo de admissão devido a isso”, esclareceu.
Tramitação
O Projeto de Lei 28/2019 foi considerado inconstitucional e devolvido ao autor, que recorreu à Comissão de Justiça. Já o PL 29/2019 será analisado pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. Caso sejam aprovados, as novas leis passarão a vigorar em 60 dias após publicação oficial.