O consumidor que encontrar produto vencido no estabelecimento comercial terá o direito de receber gratuitamente outro igual ou similar, de mesmo preço e dentro do prazo de validade. Caso o fornecedor não tenha o item disponível, o cliente poderá escolher outro produto de mesmo valor, gratuitamente, ou de valor maior, desde que pague diferença de preço.
Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 17/2019, de Sergio Majeski (PSB). Conforme o socialista, a proposta se ampara na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em leis já publicadas no estado que tratam dos direitos do consumidor.
A matéria acrescenta que “a conduta de expor à venda mercadoria em condições impróprias ao consumo é tão grave que foi tipificada penalmente como crime contra as relações de consumo no artigo 7º, IX da Lei Federal 8.137, de 27 de dezembro de 1990”, justifica o deputado.
A iniciativa tem base na campanha publicitária “De olho na validade”, iniciativa conjunta promovida pelo Procon do Espírito Santo e pela Associação Capixaba dos Supermercados (Acaps), em 2016.
Tramitação
A matéria foi encaminhada às comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.