Sob a alegação de ilegalidade por parte dos mercados e supermercados de proibirem o consumidor de fazer registro fotográfico ou filmagem no interior do estabelecimento, o Projeto de Lei (PL) 176/2019 propõe vedar tal proibição por parte dos comerciantes.
O estabelecimento que se negar a cumprir o que a virtual lei impõe estará sujeito às seguintes sanções: multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade e interdição total ou parcial do estabelecimento.
Fabrício Gandini (PPS), autor da matéria, argumenta que a proibição de fotografar e filmar, desde que não seja com equipamento profissional, fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078/1990.
“Referida prática se mostra totalmente desarrazoada e manifestamente abusiva, eis que viola o direito do consumidor em registrar quaisquer irregularidades existentes no interior dos estabelecimentos, ficando impossibilitado de constituir qualquer espécie de prova ou mesmo exercer seu direito de cidadania ao fiscalizar a correta e regular prestação dos serviços”, observa.
Tramitação
A matéria foi lida em plenário e segue agora para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.