O deputado Lorenzo Pazolini (sem partido) protocolou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, que garante prerrogativas para os agentes de segurança socioeducativos.
O PLC prevê documento de identidade funcional com validade em todo território nacional e padronizado na forma da regulamentação federal; prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão; e porte de arma de fogo de uso permitido e de uso restrito aos agentes de segurança socioeducativos.
Além disso, o agente terá direito à prisão especial até o trânsito em julgado de sentença e, em qualquer situação, separado dos demais presos. Quando não existir estabelecimento específico para o preso especial, os agentes serão recolhidos em dependência distinta no mesmo estabelecimento.
De acordo com Pazolini, a proposta tem o objetivo de assegurar a segurança pessoal e familiar desses profissionais. “É importante garantir, em todos os aspectos, a segurança dessas pessoas, que exercem lidam diretamente com a privação de liberdade de indivíduos infratores, sejam maiores ou menores de 18 anos”, afirmou.
Tramitação
A matéria foi protocolada no último dia 19 e encaminhada para análsie das comissões de Justiça, de Segurança e de Finanças. Caso seja aprovada, a norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação em diário oficial.