Instalar plaquetas em braile nas portas de entrada e saída dos ônibus com informações que facilitem o acesso à linha do coletivo pela pessoa com deficiência. Essa é a proposta do deputado Gandini (Cidadania), autor do Projeto de Lei (PL) 834/2019.
O parlamentar pretende incluir a medida na Lei 7.050/2002, que traz as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência para garantir acessibilidade a edifícios e transporte público. A proposição acrescenta o novo dispositivo no artigo que trata das adaptações no sistema de transporte.
As plaquetas em braile poderão indicar a linha do coletivo, o itinerário, a placa do veículo, entre outras informações a serem definidas pelo governo quando da regulamentação da norma, caso seja aprovada.
Tramitação
O PL deve ser analisado pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.