A Comissão de Justiça aprovou, em sessão virtual realizada nesta segunda-feira (30), o desconto de 30% para alunos de instituições de ensino da rede privada durante o período da pandemia pelo novo coronavírus. A matéria segue em pauta aguardando a análise da Comissão de Educação. O PL 197/2020, de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos), tramitou junto com proposições de outros deputados e recebeu uma emenda substitutiva no colegiado de Justiça.
Confira fotos dos bastidores da sessão virtual
Sobre o texto substitutivo, o presidente da comissão, deputado Gandini (Cidadania) destacou que tentou contemplar os outros projetos que foram apresentados sobre o mesmo tema e falou sobre a complexidade da matéria. “É difícil definir um desconto linear porque a situação não é linear. A idade das crianças e o tamanho das escolas, por exemplo, são variáveis que interferem na situação. Mantivemos a decisão do deputado Hudson Leal de fixar em 30% o desconto de forma imediato e colocamos a possibilidade de um acordo coletivo entre a instituição de ensino e os pais, comprovada a impossibilidade da concessão do desconto e com a mediação dos órgãos públicos competentes”, explicou.
Emenda Substitutiva
O texto final obriga as instituições da rede privada de ensino a reduzirem o valor das mensalidades dos consumidores no percentual de 30% enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus, que teve como consequência a suspensão das atividades educacionais de forma presencial. O desconto inclui escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior. A matéria ainda prevê um desconto maior para a educação infantil, de 50%, para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e outras que acarretem hipersensibilidade sensorial.
A matéria também prevê a não cobrança de multas para as situações nas quais o consumidor decidir quebrar o contrato durante a pandemia. Já no caso de inadimplência por parte do consumidor, as instituições deverão possibilitar o parcelamento das mensalidades atrasadas sem a cobrança de encargos decorrentes da inadimplência. O texto também determina que as escolas disponibilizem canais de atendimento específicos para tratar de questões contratuais.
Gandini (Cidadania) esclareceu que a matéria garante o desconto imediato e que orienta que as instituições que não concordarem com essa medida poderão buscar um acordo coletivo com os clientes com intermediação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (NUPEMEC) ou da Promotoria Regional do Consumidor do Ministério Público do Estado. Para esse acordo coletivo, as instituições deverão comprovar seus custos e a impossibilidade de conceder o desconto.
No caso das instituições que já concederam descontos superiores, o texto garante que deve ser mantido o desconto mais favorável ao consumidor. Para aquelas que concederam desconto menor, a conduta é a extensão do desconto até os 30%.
Com relação as mensalidades já pagas e sem o desconto durante a vigência do estado de emergência, o projeto prevê que as instituições do ensino devem conceder ressarcimento dos valores nas mensalidades subsequentes ou a critério dos clientes. A matéria ainda registra que valores acessórios referentes a atividade extracurricular e alimentação devem ser suspensos.
A matéria prevê também multa para as empresas que descumprirem a legislação. Sobre a multa, a deputada Janete de Sá (PMN) fez uma emenda sugerindo o escalonamento do valor de acordo com o tamanho da escola. “Para uma faculdade de medicina, por exemplo, que recebe mensalidades mais altas, pode compensar pagar a multa ao invés de conceder o desconto aos alunos. Por isso, acho necessário que a multa seja escalonada”, explicou a parlamentar. A sugestão foi acatada.
O PL 197/2020 tramitou em conjunto com as seguintes matérias: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD); PL 210/20, da deputada Janete de Sá (PMN); PL 212/20, do deputado Capitão Assumção (Patriota) e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patriota) Além da Comissão de Educação, o PL será analisado pelos colegiados de Defesa do Consumidor, Saúde e Finanças.
Confira como ficou a Ordem do Dia:
1. Projeto de Lei 193/2020, da deputada Iriny Lopes, que dispõe sobre a autorização ao Governo do Estado a prover renda mínima emergencial a empreendedores solidários, em caso de emergência ou calamidade. Tramita em conjunto o PL 190/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos. Prazo na Comissão de Justiça.
2. Projeto de Lei 239/2020, do deputado Delegado Lorenzo Pazolini, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento e intervenção imediata em situação de emergência em caso de endemias, epidemias e pandemias, e do novo coronavírus, no Estado, e dá outras providências. Tramita em conjunto o PL 255/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto). Prazo na Comissão de Justiça.
3. Projeto de Decreto Legislativo 20/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Afonso Cláudio/ES. Aprovado.
4. Projeto de Decreto Legislativo 21/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Bom Jesus do Norte/ES. Aprovado.
5. Projeto de Decreto Legislativo 22/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Brejetuba/ES. Aprovado.
6. Projeto de Decreto Legislativo 23/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Vila Velha/ES. Aprovado.
7. Projeto de Decreto Legislativo 24/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Marechal Floriano/ES. Aprovado.
8. Projeto de Decreto Legislativo 25/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de João Neiva/ES. Aprovado.
9. Projeto de Decreto Legislativo 26/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no Município de Ibatiba/ES. Aprovado.
10. Projeto de Decreto Legislativo 27/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de São Roque do Canaã/ES. Aprovado.
11. Projeto de Decreto Legislativo 28/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Mucurici/ES. Aprovado.
12. Projeto de Decreto Legislativo 29/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Venda Nova do Imigrante/ES. Aprovado.
13. Projeto de Decreto Legislativo 30/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Conceição da Barra/ES. Aprovado.
14. Projeto de Decreto Legislativo 32/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Iuna/ES. Aprovado.
15. Projeto de Decreto Legislativo 33/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Divino São Lourenço/ES. Aprovado.
16. Projeto de Decreto Legislativo 34/2020, da Mesa Diretora, que reconhece o estado de calamidade pública no município de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Aprovado.
17. Projeto de Decreto Legislativo 35/2020, da Mesa Diretora, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Marilândia/ES. Aprovado.
18. Projeto de Lei nº 197/2020, do Deputado Hudson Leal, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde.Tramita em conjunto com as seguintes matérias: PL 205/20, do deputado Pr. Marcos Mansur; PL 206/20, do deputado Enivaldo dos Anjos; PL 210/20, da deputada Janete de Sá; PL 212/20, do deputado Capitão Assumção e PL 237/20, do deputado Dr. Rafael Favatto). Prazo na Comissão de Educação.
19. Projeto de Lei 132/2020, da deputada Janete de Sá, que dispõe sobre a criação da Política Pública “Programa Estadual de Alimentação Social - PEAS. Aprovado.
20. Projeto de Lei 195/2020, do deputado Doutor Hércules, que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado. Aprovado.
21. Projeto de Lei 261/2020, do deputado Alexandre Xambinho, que prevê a suspensão temporária dos atos destinados ao envio de certidões para protesto de débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não, no âmbito do Estado, durante o período de pandemia de novo coronavírus. Prazo na Comissão de Justiça.
22. Projeto de Resolução 07/2020, do Deputado Marcelo Santos, que institui o “Plenário Virtual” para votação eletrônica das proposições. Aprovado.