O uso de capacete ou qualquer acessório similar que promova a ocultação da face pode ser proibido em hospitais, agências bancárias, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, prédios e condomínios residenciais. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV).
De acordo com a matéria, o impedimento deverá ser informado por meio de cartaz afixado na entrada dos estabelecimentos, com os dizeres: “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”. O cartaz deverá conter também o número da lei e a data de sua publicação.
Ao defender a proposta, Marcos Garcia argumenta que o uso do capacete não é objeto de debate, pois é essencial para salvar vidas, mas “o que se discute é a sua utilização indevida, como instrumento para práticas criminosas”.
“Para promover proteção, o objeto acaba também por ocultar a face do usuário, trazendo pouca oportunidade de reação para quem o atende. E a limitação de identificação não cessa após a ocorrência do delito, já que é pouco provável que se encontre e se puna aquele que praticou o crime”, justificou o parlamentar, reforçando que o objetivo do projeto é dar mais segurança à população ao coibir a prática do crime.
Tramitação
Antes de ir a plenário para votação, a matéria será apreciada pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças.