O Projeto de Lei (PL) 422/2020, do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), propõe que contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) possam pagar a dívida relativa ao exercício financeiro de 2020 até o dia 30 de dezembro do corrente ano sem acréscimo de multas e juros. A matéria teve tramitação em regime de urgência aprovada na sessão de 15 de setembro.
Inicialmente a proposta previa também a possibilidade de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em até seis parcelas, mas o autor e o líder do governo na Assembleia, deputado Dary Pagung (PSB), apresentaram emenda retirando a previsão de parcelamento da dívida. A emenda prevê alteração da Lei 6.999/2001, que trata das normas de recolhimento do imposto.
Segundo o autor, a proposta leva em consideração a inadimplência causada pela crise econômica decorrente da pandemia pela Covid-19. Conforme o projeto, seriam retirados do débito valores relativos a multas e juros. Atualmente a multa é de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado, espontaneamente, até 60 dias após o vencimento e de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado, espontaneamente, após 60 dias do vencimento.
Tramitação
As comissões de Justiça e Finanças deverão analisar a proposta. Esse procedimento antecede a votação do projeto pelo Plenário. Se aprovada e virar lei, a matéria deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.