A criação de procedimento de observância obrigatória para administração de vacinas, soros e imunoglobulinas no Espírito Santo é determinada pelo Projeto de Lei (PL) 64/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales). A iniciativa é do deputado Marcos Garcia (PV).
O procedimento envolve a exibição prévia do conteúdo do medicamento ao paciente, que também deve acompanhar o preenchimento da seringa, e, por fim, verificar se ela foi esvaziada após a aplicação.
Garcia acredita que a ordem de prioridade estabelecida pelos governos federal e estadual para vacinação contra a Covid-19, somada ao anseio pela vacina e o acesso diário a ela, possa ter induzido alguns agentes de saúde a cometer erros, como a falsa imunização de idosos denunciada por familiares em várias partes do país.
“A situação é demasiadamente absurda, já que induz o receptor da vacina a acreditar que está imunizado e livre da possibilidade de ser acometido pela doença. Além do mais, acredita-se que essa vacina poupada a alguém do grupo prioritário tenha sido ministrada em alguém que não possui prioridade, nem risco de desenvolver a forma grave da doença”, argumenta o deputado.
Punições
Como punição para esse tipo de conduta, a matéria estabelece multa administrativa no valor de dez mil VRTEs (Valores de Referência do Tesouro Estadual), equivalente a R$ 36.459,00; perda do emprego ou função pública e proibição de ingressar em cargo, emprego ou função pública pelo prazo de cinco anos.
“A presente proposição tem o intuito de impedir que seja praticado este tipo de fraude com os cidadãos do grupo de risco, que lhe pode custar a vida. Também visa punir de forma devida aquele que praticar tal infração”, conclui Garcia.
Tramitação
O PL 64/2021 receberá pareceres das comissões de Justiça, Saúde e Finanças, antes de ser apreciado pelo plenário. Caso seja aprovado, seguirá para sanção ou veto do Executivo.