Matéria proíbe multa para comércio na pandemia

Multas reincidentes e irregularidades notificadas antes do decreto de calamidade pública não estão contempladas na proposta

Por Silvia Magna

Comércios de portas fechadas
Asumção diz que comerciantes amargam prejuízos e aumento do desemprego com crise sanitária / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os comerciantes capixabas não poderão ser multados administrativamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 no Espírito Santo. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 92/2021 do deputado Capitão Assumção (Patri).

A matéria determina que as multas reincidentes e as notificadas antes do decreto de calamidade pública no Estado não podem ser contempladas pela virtual lei.

Para justificar o PL, Assumção apresenta pesquisa recente que aponta aumento de 13,9% de desempregados no Espírito Santo em virtude da pandemia do novo coronavírus. “A proposição se mostra como um alento ao comerciante capixaba, que vem sofrendo com o fechamento constante de seus estabelecimentos”, sustenta.

Tramitação

A matéria foi lida no dia 20 de março e apensada ao PL 319/2020 do deputado Danilo Bahiense, Caso aprovada e vire lei, entrará em vigor na data de sua publicação. 

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