Os comerciantes capixabas não poderão ser multados administrativamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 no Espírito Santo. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 92/2021 do deputado Capitão Assumção (Patri).
A matéria determina que as multas reincidentes e as notificadas antes do decreto de calamidade pública no Estado não podem ser contempladas pela virtual lei.
Para justificar o PL, Assumção apresenta pesquisa recente que aponta aumento de 13,9% de desempregados no Espírito Santo em virtude da pandemia do novo coronavírus. “A proposição se mostra como um alento ao comerciante capixaba, que vem sofrendo com o fechamento constante de seus estabelecimentos”, sustenta.
Tramitação
A matéria foi lida no dia 20 de março e apensada ao PL 319/2020 do deputado Danilo Bahiense, Caso aprovada e vire lei, entrará em vigor na data de sua publicação.