Duas iniciativas que propõem a defesa do bem-estar animal tramitam no Legislativo e proíbem tatuar com fins estéticos ou colocar piercing em animais de estimação, domésticos ou silvestres. Uma delas, o Projeto de Lei (PL) 135/2021, incorpora ao texto do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Estadual 8.060, de 22 de junho de 2005) a proibição de tais atos no Espírito Santo. A autora, deputada Janete de Sá (PMN), diz que o objetivo é evitar tal prática, que está virando moda em alguns países.
Janete argumenta que, embora a pessoa possa decidir, por vaidade, sobre seu próprio corpo, tal prerrogativa não a autoriza a decidir sobre corpos de terceiros, menos ainda sobre os de animais de estimação. Para isso, propõe a inclusão do Inciso XIII ao Artigo 2º da lei que protege a fauna, para proibição de tatuagem e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres com fins estéticos.
“Fazer uma tatuagem ou colocar um piercing em um animal de estimação é um ato extremamente frio e covarde, uma vez que o animal não pode se defender e muito menos se manifestar contra tal ato de crueldade, além da possibilidade de ocorrer diversas complicações na saúde do animal”, analisa a deputada.
A matéria foi lida em Plenário no dia 19 de abril e segue para análise das comissões de Constituição e Justiça, Meio Ambiente e Finanças.
Iniciativa similar
Com o mesmo objetivo, o deputado Luciano Machado propõe o PL 161/2021. A matéria foi lida na sessão do dia 3 de maio e tramitará junto com o PL 135. Além da proibição de tatuagem para fins estéticos, a iniciativa define sanções para quem infringir a determinação. As punições são a perda da guarda do animal e proibição de obter a guarda de outros animais futuramente, além de multa aplicada por órgão competente estadual, valor que será dobrado em caso de reincidência. O texto também define que a fiscalização do cumprimento da medida e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública.