PL: restrição no cuidado íntimo de criança

Medida proíbe que profissionais do sexo masculino sejam responsáveis, nas instituições de ensino, pela troca de fralda e banho ou ajudem no uso do banheiro

Por Marcos Bonn, com edição de Angèle Murad

Menino de costas em uma sala com vários brinquedos no chão, em prateleiras e em uma mesa
Para o autor, Capitão Assumção, medida visa prevenir abusos sexuais / Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Caso o Projeto de Lei (PL) 214/2021 seja aprovado, profissionais do sexo masculino não poderão ser responsáveis por cuidados íntimos de crianças em instituições de ensino, tais como trocar fraldas e roupas, dar banho ou auxiliar o aluno no uso do banheiro. Segundo o autor da proposta, Capitão Assumção (Patri), a medida visa prevenir abusos sexuais.

A proposta se ampara em dois estudos. Um deles, de 2011, promovido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base no Sistema de Informações de Agravo de Notificação do Ministério da Saúde (Sinan), aponta que crianças e adolescentes representam 70% das vítimas de estupro no país. 

Na justificativa do texto, o deputado também cita levantamento feito pelas secretarias estaduais da Segurança Pública e de Educação de São Paulo. Conforme os dados, mais de 90% dos crimes sexuais notificados são praticados por homens. As informações têm relação com o Projeto “Conhecer para Prevenir”.  

Segundo Assumção, a medida dará tranquilidade à família da criança e não “implica dizer que todos os homens são abusadores”. No entanto, pondera que “até em virtude de os abusos praticados por homens terem efeitos mais danosos, em regra, os registros de estupros de vulneráveis mostram autores do sexo masculino”. 

“Não há motivos para falar em discriminação”, argumenta o deputado, citando a Lei 12.121/2019, que obriga os presídios femininos a contratarem somente profissionais do sexo feminino a fim de evitar abusos contra mulheres presas.  

Por outro lado, além de proteger as crianças, a proposição também tem o efeito de preservar profissionais de eventuais situações que “podem gerar alguma dúvida acerca da prática de atos, passíveis de serem caracterizados como estupro de vulnerável”.

Outras atividades

O projeto deixa claro que atividades escolares pedagógicas que não envolvam cuidados íntimos podem ser desempenhadas por ambos os sexos. Além disso, a partir do momento em que a virtual lei passar a valer, profissionais do sexo masculino responsáveis por esses cuidados deverão ser alocados para outras atividades compatíveis com o cargo que ocupam sem perda salarial. 

A proposta frisa que, no ensino fundamental I, somente profissionais do sexo feminino poderão ajudar a criança quando ela necessitar de ajuda para usar o banheiro na instituição de ensino. 

Se os dispositivos presentes no texto não forem cumpridos, há previsão de punição para o infrator, que inclui advertência e multa que varia entre 200 e 300 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondente às quantias que vão de R$ 729,18 a R$ 1.093.770,00. Casa haja reincidência, a multa será duplicada. 

Tramitação 

Existe uma proposição similar à apresentada por Assumção, o PL 883/2019, do ex-deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos). Mas o PL 214/2021 não foi apensado ao mais antigo e tramitará pelas comissões de Justiça, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças.
 

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