O governo do Estado pretende aumentar para R$ 70 mil a bonificação paga a cada uma das, no máximo, 50 escolas públicas com os melhores resultados em aprendizagem participantes do “Prêmio Escola que Colabora”, realizado em ciclos anuais. Para isso, o Executivo pede aos deputados anuência para alterar da Lei 10.880/2018, que instituiu a iniciativa.
Segundo o governo, o Projeto de Lei (PL) 267/2021 visa aperfeiçoar o prêmio, do qual podem fazer parte escolas estaduais e municipais que aderirem ao Pacto pela Aprendizagem no Espírito Santo (Paes). A avaliação de desempenho é feita com base em índices do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes). A iniciativa começou a tramitar no Legislativo nesta segunda-feira (21) e encaminhada para análise de três colegiados: Justiça, Educação e Finanças.
A legislação atual prevê uma faixa de premiação que varia de R$ 20 mil a R$ 35 mil dependendo do número de alunos matriculados, mas o novo projeto de lei apresentado acaba com esse dispositivo. Além disso, a regra em vigor não estabelece um número máximo de escolas que podem ser contempladas pela iniciativa.
O PL também aumenta o valor pago às escolas estaduais e municipais que apresentarem os piores resultados. Esse auxílio terá o valor de R$ 50 mil e será direcionado a cada uma dessas 50 unidades a fim de reverter o quadro de baixo desempenho de aprendizagem. O modelo de apoio atual, que varia de R$ 10 mil a R$ 17,5 mil e é concedido com base no número de estudantes, também será extinto.
Segundo o “Prêmio Escola que Colabora”, cada uma das 50 melhores escolas bonificadas devem desenvolver acordos de cooperação técnico-pedagógica com as respectivas 50 unidades de menor resultado de aprendizagem. Com a alteração 10.880/2021, o período para implantar as ações passaria de um ano para até dois.
Outras mudanças
De acordo com o PL 267/2021, a forma de pagamento em dinheiro passa a ser feita em duas parcelas, que seriam depositadas “em conta específica”, e não mais “em conta do respectivo Conselho Escolar”. Além disso, a proposta condiciona a concessão dos recursos à existência de orçamento da Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Procedimentos e critérios para o repasse às unidades serão definidos por decreto.