PL veda nomear condenado por abuso infantil

Iniciativa proíbe a ocupação de cargo público por pessoa que cometeu violência contra criança ou adolescente

Por Titina Cardoso, com edição de Angèle Murad

Menina de cabelo comprido, sentada no chão, esconde o rosto, colocando-o sobre as pernas dobradas
Matéria de Assumção terá parecer de quatro comissões da Casa / Foto: IStockPhoto

Uma iniciativa protocolada na Assembleia Legislativa (Ales) proíbe a nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas por violência ou abuso sexual contra crianças e adolescentes. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 318/2021, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri).

O projeto veda a nomeação de condenados por condutas tipificadas pela Lei Federal 13.431/2017 – que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência – e também por outras condutas previstas no Código Penal. 

A Lei Federal 13.431/2017 abrange a violência física, psicológica, sexual e institucional contra crianças e adolescentes. Do Código Penal o projeto destaca o estupro de vulnerável; a corrupção de menores; a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; e a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia.

De acordo com a iniciativa, a vedação tem como marco inicial a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e como marco final a extinção da punibilidade do condenado.

“O projeto visa fortalecer as bases constitucionais da moralidade e da ética no âmbito do serviço público estadual, proibindo a nomeação de indivíduos que tenham sido condenados por diversos crimes cujas vítimas sejam crianças; isso porque o histórico de episódios de abusos e violações de direitos a menores tem se tornado cada vez mais presente na sociedade”, justifica Assumção. 

“Dessa forma, visando afastar o criminoso da esfera do serviço público, seja ele comissionado ou efetivo, a medida em apreço mostra-se extremamente necessária para evitar que o serviço público se torne guarida para aqueles que optaram pela vida criminosa e tenham devastado a vida não só de crianças indefesas, mas também de seus familiares”, defende o autor. 

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças.
 

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