De acordo com a Constituição Estadual, somente professores e profissionais de saúde podem acumular cargos públicos remunerados, desde que haja compatibilidade de horários entre os serviços. Essa prerrogativa pode ser estendida aos profissionais de pedagogia se for aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, do deputado Bruno Lamas (PSB). A matéria tramita junto com a PEC 5/2021, assinada pelo deputado Sergio Majeski (PSB) e que tem o mesmo objetivo.
A proposta é permitir que os profissionais de pedagogia acumulem os cargos de natureza técnico-pedagógica exercidos em instituições educacionais públicas estaduais, municipais, ou até mesmo a possibilidade de manter um cargo estadual e outro municipal. Prevê ainda o caso de acúmulo de funções simultâneas em uma escola federal e outra municipal.
Para todos esses casos, é admitido o acúmulo para os cargos que exijam o curso de graduação em pedagogia como requisito de escolaridade para a sua ocupação. Mas a proposta de Majeski (PSB) acrescenta mais um elemento: admite também profissionais com diploma de licenciatura de nível superior, desde que sejam pós-graduados em uma das áreas da pedagogia.
Tramitando em conjunto, as matérias alteram o artigo 32 da Constituição Estadual e serão analisadas pelas comissões de Justiça, Educação e Finanças. Durante a tramitação, parlamentares poderão fazer ajustes ao texto, acrescentando, retirando ou alterando alguma parte da PEC. Se aprovada pela Assembleia Legislativa, a emenda passa a compor o texto constitucional.
Justificativas
A matéria encabeçada por Lamas tem como base a Resolução 1/2006 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que é o principal órgão normativo no âmbito escolar brasileiro, e considera os egressos do curso de graduação em pedagogia como docentes.
“A administração escolar, a orientação escolar, a supervisão escolar, a inspeção educacional e o planejamento educacional, quando realizados no contexto da escola ou de órgãos gestores dos sistemas de ensino, estão diretamente vinculados ao processo de ensino-aprendizagem: currículo, avaliação, metodologias, entre os aspectos mais significativos”, defende Lamas. Por essa interpretação, a atuação dos pedagogos poderia se equiparar a dos docentes, admitindo-se, portanto, uma prerrogativa que já é dos professores.
Na justificativa da proposta assinada por Majeski, o autor explica que medida semelhante já foi adotada pelo governo do Rio de Janeiro sem contestação judicial e que essa também é uma demanda dos profissionais que atuam na área da educação pública no Espírito Santo. Majeski (PSB) reforça que a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação, (Lei 9.394/1996) reconhece os pedagogos como profissionais da educação escolar básica.
“Conforme encaminhado ao meu gabinete por profissionais da pedagogia, a Secretaria de Estado da Educação tem adotado um posicionamento que inviabiliza a acumulação de cargos por esses profissionais na rede pública de ensino. É importante lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira”, explica o parlamentar na justificativa da matéria.