Projeto reforça combate a abuso sexual de menores

Iniciativa determina que cartórios comuniquem ao Ministério Público sobre registro de nascimento feito por pais menores de 14 anos

Por Gleyson Tete, com edição de Nicolle Expósito

Jovem grávida usando vestido aparece encostada em sofá enquanto observa roupas de bebê
Ligue 180 e Disque 100 receberam 4.686 denúncias de estupro de meninas de até 14 anos em 2020 / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Obrigar os cartórios de registro civil do Estado a informarem ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) o registro de nascimento realizado por pai ou mãe menor de 14 anos na data do nascimento da criança. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 354/2021, de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (sem partido).

Na justificativa da matéria o parlamentar destaca que a comunicação entre os cartórios e as Promotorias de Justiça do MPES pode ajudar a combater o estupro de vulnerável, crime cometido contra menores de 14 anos. Ele frisa que dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que em 2019 foi registrado um estupro a cada 8 minutos no país, um total de 66.123 ocorrências, e que muitos desses crimes foram praticados contra vulneráveis.

“Sabemos que as vítimas ainda têm vergonha ou em alguns casos são ameaçadas pelos estupradores para que não relatem a ninguém o ocorrido, ainda mais, registrar o boletim de ocorrência. Por isso tal medida pode aumentar a fiscalização em cima de fatos criminosos que devem ser investigados pelas autoridades competentes”, enfatiza Esmeraldo.

De acordo com a proposição, a informação entre as partes deverá ser feita com o envio da cópia da certidão de nascimento para o e-mail oficial da Promotoria de Justiça local no primeiro dia útil subsequente à lavratura do registro. “Os envolvidos não terão custo adicional, pois poderão encaminhar tais informações pela internet. Não irá onerar nem o Estado e nem os cartórios”, reforça.

O texto diz que a fiscalização do cumprimento da iniciativa será feita pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJES), ligada ao Poder Judiciário estadual. Quem descumprir a medida poderá responder por crime de desobediência. Em caso de aprovação e sanção da proposta, a nova lei passa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.

Tramitação

O PL 354/2021 deve receber parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. O procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário. 

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