Até o momento, segundo a Lei Complementar 911/2019, que trata do sistema de promoção de praças e oficiais de administração da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), os cabos militares têm que esperar a abertura de 30 vagas para a graduação de 3º sargento para que seja iniciado um novo processo seletivo para o Curso de Habilitação de Sargento (CHS).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021 altera essa exigência, igualando o número de vagas ao que vigora para a carreira dos cabos militares do CBMES. Para os bombeiros, atualmente, o cabo precisa esperar a existência de dez vagas ao cargo de sargento para que a instituição abra um novo processo seletivo para o Curso de Habilitação de Sargento (CHS).
De acordo com o governo do Estado, a medida corrige o tratamento desigual que atualmente há entre as duas corporações, igualando, assim, o processo de graduação dos cabos da PMES ao do CBMES.
A matéria ainda revoga o fator limitador previsto no § 2º, inciso II, do Artigo 14, que trata do quantitativo de vagas até a publicação do resultado final do processo seletivo para acesso ao CHS, limitado a 240 alunos. Tal medida, conforme o Executivo, possibilitará que aumente o número de sargentos na PMES.
O PLC 18/2021 foi lido na sessão de segunda-feira (16) e encaminhado para análise dos colegiados de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças. A matéria tramita em regime de urgência.