PLC muda regra em curso de formação de sargento

Texto permite abertura de seletivo para habilitação de sargentos da PMES quando houver dez vagas na graduação, conforme ocorre no Corpo de Bombeiros

Por Aldo Aldesco, com edição de Nicolle Expósito

Policiais militares reunidos em pátio em formação
Projeto deve permitir aumento do número de sargentos da PMES, justifica governo / Foto: PMES

Até o momento, segundo a Lei Complementar 911/2019, que trata do sistema de promoção de praças e oficiais de administração da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), os cabos militares têm que esperar a abertura de 30 vagas para a graduação de 3º sargento para que seja iniciado um novo processo seletivo para o Curso de Habilitação de Sargento (CHS).

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 18/2021 altera essa exigência, igualando o número de vagas ao que vigora para a carreira dos cabos militares do CBMES. Para os bombeiros, atualmente, o cabo precisa esperar a existência de dez vagas ao cargo de sargento para que a instituição abra um novo processo seletivo para o Curso de Habilitação de Sargento (CHS).

De acordo com o governo do Estado, a medida corrige o tratamento desigual que atualmente há entre as duas corporações, igualando, assim, o processo de graduação dos cabos da PMES ao do CBMES.

A matéria ainda revoga o fator limitador previsto no § 2º, inciso II, do Artigo 14, que trata do quantitativo de vagas até a publicação do resultado final do processo seletivo para acesso ao CHS, limitado a 240 alunos. Tal medida, conforme o Executivo, possibilitará que aumente o número de sargentos na PMES.

O PLC 18/2021 foi lido na sessão de segunda-feira (16) e encaminhado para análise dos colegiados de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças. A matéria tramita em regime de urgência.  

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