PL normatiza anúncio sobre curso preparatório

Pela proposta, instituição de ensino não poderá vincular o curso a um processo seletivo de órgão ou poder público antes da publicação de edital 

Por João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad

Professora dando aula enquanto alunos acompanham em sala de aula
Proposta pretende proteger consumidor de publicidade enganosa e abusiva / Foto: Arquivo Seed/PR

Uma prática muito comum em todo o país é a realização de cursos preparatórios para concursos públicos. Muitas vezes esses cursos são anunciados pelas instituições de ensino antes mesmo de sair o edital para o respectivo processo seletivo. Tramita na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 455/2021, que veda a vinculação do curso a um processo seletivo de órgão ou poder público antes da publicação de seu respectivo edital.

O projeto é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT) e tramita em regime de urgência. A proposta será analisada em plenário pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

Durão deixa claro que a proposta não proíbe, a qualquer tempo, a realização de cursos preparatórios. O objetivo do parlamentar é proteger o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37 (Lei Federal 8.078/1990).

Durão entende que, muitas vezes, a pessoa acaba se matriculando em um curso específico para um processo seletivo que sequer será realizado. “Tudo com o objetivo de preservar os direitos dos consumidores capixabas, além de protegê-los em relação à possibilidade de propagandas enganosas”, explica o deputado.

Multa

O projeto prevê ainda a aplicação de multa no valor atual de R$ 10.937,00, para quem descumprir o estabelecido. A multa é correspondente a 3 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e pode ser dobrada em caso de reincidência.
 

Deputados: Luiz Durão
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