Uma prática muito comum em todo o país é a realização de cursos preparatórios para concursos públicos. Muitas vezes esses cursos são anunciados pelas instituições de ensino antes mesmo de sair o edital para o respectivo processo seletivo. Tramita na Assembleia Legislativa (Ales), o Projeto de Lei (PL) 455/2021, que veda a vinculação do curso a um processo seletivo de órgão ou poder público antes da publicação de seu respectivo edital.
O projeto é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT) e tramita em regime de urgência. A proposta será analisada em plenário pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Durão deixa claro que a proposta não proíbe, a qualquer tempo, a realização de cursos preparatórios. O objetivo do parlamentar é proteger o consumidor contra a publicidade enganosa e abusiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 37 (Lei Federal 8.078/1990).
Durão entende que, muitas vezes, a pessoa acaba se matriculando em um curso específico para um processo seletivo que sequer será realizado. “Tudo com o objetivo de preservar os direitos dos consumidores capixabas, além de protegê-los em relação à possibilidade de propagandas enganosas”, explica o deputado.
Multa
O projeto prevê ainda a aplicação de multa no valor atual de R$ 10.937,00, para quem descumprir o estabelecido. A multa é correspondente a 3 mil vezes o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) e pode ser dobrada em caso de reincidência.