Todo o cidadão que comprovar a existência em seu organismo da presença de anticorpos que neutralizem a Covid-19 poderá ter garantido o acesso, atendimento, permanência ou prestar serviços em espaços públicos e privados no Espírito Santo, sem a necessidade da comprovação de vacinação. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 593/2021.
Para tanto, basta que seja apresentado o exame sorológico atestando anticorpos que neutralizam a ação da Covid-19, acompanhado de laudo médico assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Essa determinação vale também para a pessoa que tiver qualquer restrição clínica que a impeça de ser vacinada contra a Covid-19. O comprovante de vacinação contra a doença poderá ser substituído, portanto, por laudo de médico devidamente registrado no CRM.
O deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), autor da iniciativa, entende que esses dois casos têm o mesmo valor no direito sanitário, como acontece com as pessoas já vacinadas contra a Covid-19, pois ambos estão protegidos pelos anticorpos no organismo.
Favatto se ampara no direito constitucional do cidadão de ir e vir, bem como em artigos científicos internacionais que analisam comparativamente o grau de imunidade dos vacinados e daqueles que apresentam anticorpos que neutralizam a ação do novo coronavírus.
“Considerando esse aspecto científico podemos afirmar que a imunidade natural conferiria imunidade similar ou até mais robusta, dessa forma, a apresentação de exame específico de anticorpos neutralizantes pelo cidadão, lhe conferiria prova científica. Portanto, minimamente o colocaria em condições igualitárias de frequentar locais públicos e privados como ora concedido aos vacinados”, justifica Favatto.
A matéria segue para análise das comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; e Finanças.