Permitir que os menores de 18 anos não imunizados contra a Covid-19 possam efetuar matrícula nas escolas públicas e privadas do Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 613/2021, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Capitão Assumção (Patri).
“A medida se faz necessária em função da declaração dada pelo secretário de Saúde do Espírito Santo (Nésio Fernandes) no sentido de promover a vacinação de crianças de 3 a 11 anos de idade tão logo haja a autorização provisória por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)”, argumenta o parlamentar.
O projeto modifica a Lei 10.913/2018, que determina a apresentação do cartão de vacinação no ato da matrícula de menores nas unidades escolares. Hoje, a legislação prevê que a ausência de alguma vacina obrigatória somente será aceita se for justificada por laudo médico que ateste a contraindicação do jovem ao imunizante.
De acordo com a proposta, a ideia é ampliar tal exceção para quem não aceitar a aplicação de imunizantes em caráter experimental ou com registro temporário e emergencial concedido pela Anvisa. Assumção destaca que na faixa etária citada acima não há, dentre as vacinas distribuídas pelo governo federal, a indicação para tais idades nas respectivas bulas.
Para subsidiar suas alegações, o deputado apresenta dados do Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) do Ministério da Saúde que indicam que, entre 30 de junho de 2020 e 30 de junho de 2021, a taxa de mortos por Covid-19 no Brasil até 19 anos foi de 0,5% do total. “O percentual de mortes por Covid-19 de crianças dessas idades é ínfimo”, conclui.
Em caso de aprovação e posterior sanção ou promulgação da matéria, a lei derivada passa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Educação, Saúde e Finanças antes de ser votada pelos deputados em plenário.