Aprovada urgência para PL sobre Black Friday

Proposta visa coibir abusos por parte de estabelecimentos no evento que promove descontos em produtos do comércio este mês

Por Aldo Aldesco, com edição de Angèle Murad

Homem na escada segura faixa de Black Friday na porta de loja de roupas
Medida vale para lojas, supermercados, sites de comércio eletrônico e similares / Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (10), requerimento para que tramite em urgência o Projeto de Lei (PL) 741/2021, que tem por finalidade coibir abusos por parte dos estabelecimentos durante as promoções comerciais intensivas do tipo Black Friday. 

A proposta para disciplinar tais campanhas é de autoria de Vandinho Leite (PSDB) e agora está apta a ser incluída na pauta de votações para receber parecer das comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças. 

O deputado, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ressalta que a medida vale para lojas, supermercados, sites de comércio eletrônico e similares.

O PL visa garantir o respeito e as boas práticas tanto em relação ao consumidor como em relação à concorrência. Outra exigência é a informação correta e destacada dos preços originais da mercadoria e dos anunciados na campanha promocional, incluindo o valor de cada prestação, caso o valor do produto possa ser parcelado. 

Se o estabelecimento comercial não cumprir as determinações da lei, ficará sujeito à multa de R$ 36.459,00, ou seja, 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), cabendo a fiscalização ao Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Espírito Santo. 

Vandinho Leite lembra que, durante essas campanhas, nenhum direito do consumidor está suspenso. E enumera situações de desrespeito que, de acordo com ele, são registradas durante esse período de promoções de venda. 

“Acontece uma série de problemas que evidenciam o desrespeito ao consumidor, tais como maquiagem de preços; falsos descontos; promoções falsas; aumento de preços anteriores à Black Friday com redução para os valores originais na data específica com o selo de ‘megadescontos’; propaganda enganosa; divergência entre o preço estabelecido no portal e o preço no momento da finalização da compra; dificuldade para finalizar a compra pelo site; produto ou serviço anunciado com desconto, mas indisponível no site ou na loja; pedidos cancelados sem justificativa após finalização da compra, etc.”, destaca o deputado. 

Proposta similar 

Na Ales tramita proposta similar ao PL 741/2021. O PL 841/2019, de Marcos Garcia (PV), já foi aprovada pelas comissões de Justiça e Defesa do Consumidor e agora está em análise no colegiado de Finanças para emissão de parecer. Após isso, a matéria estará apta a ser incluída na pauta de sessão plenária para ser votada pelos parlamentares. 

Black Friday

A Black Friday surgiu nos Estados Unidos, marcando o início do período de compras de fim de ano. O evento, hoje realizado no Brasil e em outros países, objetiva a oferta de uma série de descontos em produtos de diversas lojas. Acontece sempre na 4ª sexta-feira do mês de novembro. 

Deputados: Vandinho Leite
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