A Lei 10.976, de 14 de janeiro de 2019, disciplina a legislação sobre a declaração de utilidade pública a entidades privadas sem fins lucrativos. O artigo 3º da norma define quais entidades poderão ser declaradas com tal caráter. Elas têm de desenvolver atividades de interesse coletivo e social, sem visar acumulação de lucros para interesses privados e pessoais.
O dispositivo elenca os 13 objetivos relacionados à atuação das entidades, tais como atividades culturais, desportivas, educacionais, assistenciais, saúde, direitos humanos e pesquisas. Por meio do Projeto de Lei (PL) 914/2019, o deputado Vandinho Leite (PSDB) inclui mais um inciso ao artigo 3º da lei em vigor.
A proposta é que o direito a receber o estatuto de utilidade públicas seja estendido às entidades que desenvolvem atividades de defesa dos direitos difusos, coletivos e homogêneos, de acordo com o artigo 81 da Lei Federal 8.078/1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Defesa do consumidor
O deputado Vandinho Leite argumenta que o CDC permite a proteção e defesa do consumidor mediante ações coletivas, e que tais ações são ajuizadas pelas associações de defesa do consumidor e pelo Ministério Público. As associações, segundo Vandinho, são formas de viabilizar a participação da sociedade civil, coletivamente.
Por essas razões, o deputado propõe “declarar de utilidade pública as entidades que lutam coletivamente para resguardar os direitos coletivos (lato sensu) dos consumidores em face das práticas abusivas de fornecedores”, conclui.
A matéria tem parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça; Assistência Social, Socioeducação, Segurança Alimentar e Nutricional; e Finanças.