Com a finalidade de criar procedimentos permanentes de observação do comportamento dos alunos no ambiente de estudo e ações para combater a violência doméstica contra a criança e o adolescente, o deputado Capitão Assumção (Patri) propõe medidas para serem aplicadas dentro da escola.
A matéria – Projeto de Lei (PL) 405/2021 – fala em “mecanismos e instrumentos pedagógicos” para professores, pedagogos, psicólogos e diretores de escolas públicas e privadas. O objetivo é incentivar a criança e o adolescente que apresentarem lesões físicas e alteração psicológica a relatarem a origem dessas anomalias.
Constatada a violência doméstica contra a criança ou adolescente, será feita avaliação do caso envolvendo na ação os órgãos de proteção e defesa dessa faixa etária, em todos os níveis do poder público.
O deputado Capitão Assumção ressalta em sua justificativa a importância da ação conjunta dos órgãos de proteção e defesa da criança e do adolescente, uma vez constatada a violência doméstica. “Sendo a convivência escolar contínua e rotineira, é fundamental que a comunidade acadêmica, juntamente com os órgãos de proteção à criança e ao adolescente de todos os Poderes do estado do Espírito Santo, estejam igualmente empenhados para salvaguardar as vítimas de toda espécie de violência doméstica”, defende.
A matéria passará por análise das comissões de Constituição e Justiça; Educação; Segurança e Combate ao Crime Organizado; Proteção à Criança e ao Adolescente; e Finanças.