PL pune quem passa trote em serviço de emergência

Dono de linha telefônica terá de pagar cerca de R$ 1 mil em caso de acionamento indevido de serviços de remoção e resgate

Por Silvia Magna, com edição de Angèle Murad | Atualizado há 1 ano

Atendende do Samu em frente a computador com telefone e fone de ouvido
Responsável por atendimento deverá notificar operadora de telefonia em caso de trote / Foto: Breno Esaki/Agência de Saúde do DF

Pessoas que acionarem indevidamente serviços telefônicos de emergência como remoção, resgate ou Corpo de Bombeiros poderão ser punidas com multa de aproximadamente R$ 1 mil, caso o Projeto de Lei (PL) 770/2021, de Carlos Von (Avante), seja aprovado pelo Parlamento e vire lei. A prática é conhecida como trote e prejudica a prestação desses serviços, que deixam de atender pessoas em situações reais de perigo.

A matéria define como indevidas as chamadas efetuadas com o intuito de enganar as equipes que prestam socorro a cidadãos em situação de risco. 

Pelo texto inicial, os órgãos responsáveis pelo atendimento dessas ocorrências deveriam ficar responsáveis por registrar os números telefônicos de onde o trote foi originário e repassá-los às operadoras de telefonia no estado para posterior notificação e consequente punição dos proprietários dessas linhas.

No entanto, na análise jurídica da proposição, a Procuradoria da Assembleia Legislativa, emitiu parecer pela inconstitucionalidade da proposta sob a justificativa de que a iniciativa cria obrigação para a administração pública, invadindo competência do Poder Executivo. Diante do parecer, o autor protocolou emenda modificando substancialmente o texto original. A nova redação exime, por exemplo, o Estado e instituições públicas vítimas desse tipo de infração de qualquer obrigatoriedade quanto à execução da norma.

A emenda ainda permite ao Estado regulamentar a proposta com vistas a melhorar a aplicabilidade da medida.

Punição

Segundo Carlos Von, o objetivo é “punir de forma severa esses infratores para que possam pensar duas, três, ou dez vezes antes de efetivar um trote contra qualquer serviço de emergência disponível no Espírito Santo, pois, caso o agente maldoso ainda decida por tomar essa atitude, irá arcar com uma multa inexorável, e justa, sem prejuízo das demais sanções pertinentes ao fato”.

Para Von, a iniciativa tem respaldo no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 266 estabelece que a interferência indevida nesse tipo de serviço configura crime passível com até três anos de reclusão.

Tramitação 

O PL 770/2021 foi lido na sessão da última terça-feira (23) e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Segurança e Finanças.  

Deputados: Carlos Von
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