De acordo com um estudo divulgado em 2019 pelo Instituto Locomotiva, o Brasil tem cerca de 10,7 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência auditiva. Reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a deficiência auditiva unilateral é aquela que afeta parcialmente ou completamente a audição de apenas um dos ouvidos da pessoa.
Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) uma proposta que pode garantir a essas pessoas um percentual mínimo de 5% das vagas em contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados do Estado. A inciativa é do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido). O Projeto de Lei (PL) 759/2021 estabelece que a regra será válida nos casos em que o contrato envolva 30 ou mais trabalhadores, desde que o candidato atenda à qualificação profissional necessária.
A matéria define que ficará a cargo da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) a supervisão de um cadastro mantido por instituições públicas que atuem no atendimento das pessoas com deficiência auditiva unilateral. Também será responsabilidade do órgão, em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), fiscalizar o cumprimento da norma.
O PL estabelece que a regra também vale nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação para a contratação e que o percentual obrigatório não é cumulativo com outros percentuais legalmente previstos. Na impossibilidade da contratação de pessoas com deficiência auditiva unilateral, as empresas deverão formalizar um documento atestando a situação e comprovando as alegações apresentadas.
A identidade dos profissionais contratados em atendimento a este projeto ficará mantida em sigilo pelas empresas, sendo vedado qualquer tipo de discriminação no exercício das suas funções. Caso a matéria seja aprovada e sancionada pelo governador, o prazo de adequação por parte do poder Executivo será de 90 dias após a sua publicação.
O proponente explica que o objetivo é promover a inclusão desse público no mercado de trabalho. “Em consonância com o entendimento disposto no aludido PL, que considera pessoa com deficiência aquelas que possuem deficiência auditiva unilateral, busca o presente PL conceder a tais pessoas a devida inclusão no mercado de trabalho, mormente no setor público ao qual toda a sociedade patrocina”, justifica o deputado.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.