Para manter um número efetivo de profissionais de saúde atuando no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2021. A proposta altera dispositivos de duas normas já existentes, criando novas regras e prorrogando contratos temporários. A matéria consta na pauta de votações desta sexta-feira (17), na sessão ordinária que começa às 8 horas. Em plenário, o projeto vai receber parecer oral das comissões de Justiça, Cidadania, Saúde e Finanças.
A primeira mudança altera a Lei Complementar (LC) 809/2015, que regula as condições para contratação por designação temporária (DT). A proposta passa a permitir essa modalidade de contratação para atender à demanda criada pelos novos leitos de saúde incorporados à rede pública por intercorrência de surtos epidemiológicos. O governo ressalva, no PLC, que essas contratações só devem perdurar pelo tempo necessário para o suprimento dessas vagas em caráter definitivo.
A medida também prevê que o vínculo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) não poderá ultrapassar 12 meses. “Todas essas contratações, que ocorreram a partir de março de 2020, início do combate à pandemia em nosso Estado, foram imprescindíveis para que a Sesa pudesse atuar de forma contundente no combate e enfrentamento à pandemia de Covid-19, desde a abertura de barreiras sanitárias à hospitalização em leitos de enfermarias e UTI abertas, leitos esses que foram adequados e readequados para o enfrentamento à pandemia, de acordo com o perfil assistencial de cada Unidade Hospitalar”, justifica o governo na mensagem enviada ao Legislativo.
Prorrogação
A matéria também estabelece a prorrogação de 2.923 contratos temporários que se encerram no dia 31 de dezembro, estende-os até 15 de março de 2022. Para isso, altera a Lei 11.371/2021, que trata da vigência dessas contratações, para, segundo o Executivo, atender em caráter emergencial às demandas da saúde de combate à crise sanitária.
“Com o agravamento da doença, em determinados períodos e variação epidemiológica, de acordo com os mapas de risco apresentados entre risco alto, moderado e baixo, esses 2.923 contratos firmados foram sendo prorrogados de tempos em tempos, de 6 em 6 meses, sempre respaldados por lei, até que em agosto de 2021, com a edição da Lei 11.371 todos eles foram prorrogados até a data limite de 31 de dezembro de 2021”, explica o Executivo.