A Assembleia Legislativa (Ales) vai ter um grupo para discutir a questão dos precatórios no Estado. Trata-se da Frente Parlamentar em Defesa do Pagamento dos Precatórios dos Servidores Públicos do Espírito Santo. O Ato da Mesa 1.713/2021, autorizando a formação do grupo, foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) da última quinta-feira (16).
Segundo o deputado Capitão Assumção (Patri), autor do requerimento que deu origem ao colegiado, a ideia é estabelecer um canal de diálogo entre os servidores e o Poder Executivo com o objetivo de viabilizar os pagamentos. Ele destaca que o processo já transcorreu por todas as instâncias e que os servidores ganharam a causa. “É indispensável indicar que, mesmo com as deliberações do Poder Judiciário, o governo do Estado não se manifestou acerca do tema”, lamenta.
Precatórios
Os precatórios são dívidas judiciais que o poder público possui com pessoas físicas e jurídicas, que podem ter natureza trabalhista, tributária ou outras. Ocorrem após o trânsito em julgado de uma ação, ou seja, uma sentença definitiva. No Estado, muitos são decorrentes da Lei 3.935/1987, a chamada “Lei da Trimestralidade”, que instituiu reajuste de três em três meses no salário dos servidores por conta da elevada inflação na época, que corroía rapidamente o salário dos trabalhadores. Em 1990, quando o governo deixou de cumprir a legislação, os servidores ingressaram na Justiça pedindo a recomposição salarial.
Frente parlamentar
Além de Assumção, assinaram o requerimento para a criação da frente os deputados Vandinho Leite (PSDB), Theodorico Ferraço (DEM), Dr. Rafael Favatto (Patri), Luiz Durão (PDT), Carlos Von (Avante), Delegado Danilo Bahiense (sem partido), Hudson Leal (Republicanos), Torino Marques (PSL), Sergio Majeski (PSB) e Adilson Espindula (PTB).
Depois de instalada a frente parlamentar, seus integrantes deverão eleger o presidente e o secretário-executivo. De acordo com a Constituição Federal, cabe a esse tipo de colegiado discutir e aprovar, entre seus integrantes, seu próprio Regimento Interno e seus programas de ação e estratégias de atuação, que deverão se submeter às normas legais que regem a administração pública e regimentais que disciplinam a atividade legislativa.