Proposto pelo deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB), o Projeto de Lei (PL) 800/2021 visa ajustar às normas federais a legislação estadual que estabelece medidas de segurança em instituições financeiras. Para isso, a matéria altera a Lei 6.228/2000.
Conforme a legislação estadual em vigor, é obrigatória a instalação de portas eletrônicas ou outros mecanismos de segurança que impeçam a entrada de pessoas armadas em estabelecimentos bancários e afins, como instituições de crédito e securitárias.
No entanto, segundo a Lei Federal 7.102/1983, o Executivo deverá estabelecer, considerando o reduzido volume financeiro, requisitos próprios de segurança para cooperativas de crédito, como a dispensa de contratação de vigilantes se isso inviabilizar a existência da instituição.
Também é prevista na lei a inexigibilidade de sistema de segurança para agência de cooperativa situada dentro de edificação que já conta com tal estrutura, assim como possibilidade da elaboração de um único plano de segurança por cooperativa singular de crédito.
O autor da iniciativa, que é presidente da Comissão de Cooperativismo, destaca que há uma “antinomia” (contradição de princípios) entre as leis federal e estadual em vigência e solicita a atuação da Casa no sentido de “garantir a segurança jurídica e a harmonia do ordenamento jurídico capixaba.”
Tramitação
A matéria tramitará pelas comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.