Muitas vezes um município pode ser atingido por uma situação imprevista em que são necessárias medidas excepcionais do poder público para a regularização do cotidiano da cidade. É nesse momento que o prefeito pode decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para se tornarem mais efetivos, contudo, é preciso o reconhecimento da Assembleia Legislativa (Ales).
Somente com o aval do Poder Legislativo estadual é que a administração municipal consegue autorização para descumprir determinados itens da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000) e assim atuar com mais liberdade nas ações de enfrentamento ao problema sem se preocupar com eventuais punições em relação aos gastos públicos. Tal cenário ocorre enquanto perdurar a situação anormal.
Emergência x calamidade
A legislação faz uma diferenciação entre situação de emergência e estado de calamidade pública. Conforme o Decreto Federal 10.593/2020, a primeira é uma situação anormal provocada por desastre que cause danos, mas que comprometa apenas parcialmente a capacidade de resposta da administração pública; já a segunda é mais grave e abala substancialmente o ente federativo atingido.
Chuvas
Os deputados realizaram sessão extraordinária na última quarta-feira (12), durante o recesso parlamentar, para aprovar o reconhecimento do estado de calamidade pública no município de São José do Calçado em virtude das fortes chuvas que caíram na cidade. Agora, a prefeitura vai poder descumprir regras fiscais e receber recursos estaduais e federais de forma prioritária para tentar amenizar as perdas ocorridas.
Tramitação
O dispositivo normativo utilizado nesses casos é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que tem como escopo a regulação de matérias de competência exclusiva da Ales que não se refiram a sua economia interna. Depois de receber o pedido de uma prefeitura, a Mesa Diretora pode propor o PDL, que será analisado pelas comissões pertinentes e em seguida colocado em votação no Plenário da Casa.
Para aprovação o quórum exigido é o de maioria simples (pelo menos 16 deputados presentes e a maior parte dos votos a favor) e a votação ocorre de forma simbólica. Caso seja estabelecido um prazo e o cenário não volte ao normal dentro do período, pode ser votado um pedido de prorrogação do estado de calamidade.
As Câmaras Municipais e o Tribunal de Contas (TCES) são responsáveis pelo controle e fiscalização dos atos praticados pelos gestores enquanto persistir o estado de calamidade pública. Os órgãos municipais deverão demonstrar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, das despesas e de sua execução.
Pandemia
Desde março de 2020 para cá a Assembleia acatou pedido de reconhecimento de calamidade pública do Estado e de dezenas de municípios por conta da pandemia do novo coronavírus. A Casa chegou até a criar uma frente parlamentar para acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos recebidos pelas cidades em virtude da emergência pública na área da saúde.