Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão priorizar a contratação de jovens carentes. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 866/2021, que cria o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Iriny Lopes (PT).
A matéria foi lida e começou a tramitar na sessão ordinária desta segunda-feira (7) e passará pelo crivo das comissões de Justiça, Agricultura e Finanças.
Na justificativa da proposta, a parlamentar explica que a finalidade é garantir aos adolescentes acesso a mecanismos de formação profissional para a inserção no mercado de trabalho. “A taxa de desemprego para a população juvenil capixaba com faixa etária de 16 a 24 anos é de 17%, segundo informações da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH)”, frisa.
A iniciativa estimula a contratação de jovens que cumprem medidas socioeducativas em estabelecimentos de acolhimento institucional ou familiar. “Busca que, através da administração pública direta e indireta e dos contratos contraídos pela mesma, conste reserva de vagas para esse público”, completa Iriny.
Critérios
Conforme o texto do PL, o programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH) e deverá atender, prioritariamente, adolescentes residentes no Espírito Santo; oriundos de famílias com renda per capita de até um salário mínimo; e que estejam cursando, na rede pública, os ensinos fundamental ou médio. A SEDH terá, entre outras atribuições, a de orientação dos jovens, divulgação da forma de participação no programa e encaminhamento dos aprendizes para os órgãos estaduais. Também indicará a contratação de aprendizes que cumprem medida socioeducativa.
Futuro
Iriny salienta que é de “extrema importância” oferecer oportunidades para que os jovens possam mudar os seus respectivos futuros. “É necessário fortalecer as medidas socioeducativas em meio aberto, pois são essas que precisam de menos recursos financeiros e as que podem dar um resultado positivo na vida dos adolescentes se tiverem investimento e estrutura para tal”, garante.
Quem for contratado vai assinar um contrato de aprendizagem por prazo determinado em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o aprendiz terá que executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação, conforme a Lei Federal 10.097/2000.
Outra parte da proposição destaca que a administração pública estadual somente poderá contratar empresas que atendam a cota de aprendizes prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é 5% a 15% do total dos funcionários. Empresas com contrato em vigor deverão apresentar declaração de que cumprem a cota prevista no prazo de 180 dias, sob pena de ficarem impedidas de renovar ou celebrar novos contratos com o poder público por cinco anos. Dez por cento das vagas de aprendizes terá que ser voltada para aqueles que cumprem medidas socioeducativas.
Por fim, o projeto estabelece que a Secretaria de Estado de Direitos Humanos concederá o “Selo Empresa Amiga do Aprendiz” para as empresas que façam contratações como previsto no programa.
Em caso de aprovação e posterior sanção do projeto, a legislação derivada vai entrar em vigor na data da publicação em diário oficial.